Última chamada

Prazo para a obtenção do título eleitoral termina no dia 4 de maio, mas não é recomendável deixar essa ação para a última hora


Por Tribuna

19/04/2022 às 07h00- Atualizada 19/04/2022 às 20h11

Os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento da Justiça Eleitoral estão, desde o início desta semana, em horário especial de atendimento à população, na reta final para obtenção do título de eleitor, cujo prazo se esgota no dia 4 de maio. A meta é alcançar o maior número possível, e essa última chamada é a principal estratégia, especialmente, para convencer a população da importância do documento.

O título, símbolo da cidadania, não é apenas um instrumento para garantir o direito ao voto, mas também necessário para uma série de questões que poucos levam em conta, só dela se lembrando em situações derradeiras. Sem ele é impossível participar de concursos públicos e obter passaporte, e sua ausência também impede a participação em certames licitatórios. É, pois, fundamental.

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O significado do título, porém, é a habilitação para ir às urnas e escolher os representantes da população nas instâncias políticas do Executivo e do Legislativo. Mais do que nunca, o ato de votar tornou-se a principal ferramenta de transformação. Não basta o protesto quando é pelo voto que se define quem deve representar o cidadão.

Quem se omite perde, de certa forma, o direito de protestar, pois a urna é o único momento em que os políticos são julgados por suas ações ou suas inações. Em outubro deste ano estarão em jogo a Presidência da República, o Congresso Nacional, os governos estaduais e as assembleias legislativas – um pleito de viés geral.

A Justiça Eleitoral tem dedicado especial atenção aos jovens entre 16 e 17 anos, que são eleitores facultativos. Nos últimos anos, a adesão tem caído a despeito de esses mesmos jovens terem sido atores importantes em diversas manifestações. O TSE recorreu até mesmo à cantora Anitta – um fenômeno global de audiência – para convencê-los a fazer o título. Os resultados foram positivos, mas ainda há um expressivo contingente que se mostra infenso à votação.

Embora a Justiça tenha disponibilizado novos horários, o título, em tempos digitais, pode ser feito sem a necessidade de comparecimento aos cartórios, bastando o acesso às páginas do TSE. A biometria, que demandava a ação presencial, está suspensa por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 4 da Resolução do próprio Tribunal, de número 23.667/2021.

Embora os pré-candidatos já estejam em plena campanha – a despeito das restrições legais -, a partir das convenções é que será possível avaliar o que têm a dizer, pois entram no ar as manifestações oficiais pelo rádio e pela TV. O eleitor, portanto, será convidado a avaliar o que pretende fazer pelos próximos quatro anos. Sem título, porém, corre o risco de ser um mero espectador, quando, de fato, o que se espera da cidadania é a atuação direta, comparecendo às urnas.

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