No mesmo saco


Por Guilherme Arêas

10/03/2017 às 07h00

A decisão da segunda turma do Supremo, considerando que um candidato pode ser punido por receber propina disfarçada de doação oficialmente declarada por ele à Justiça Eleitoral, acendeu a luz amarela e abriu uma nova frente de discussão sobre a legislação que trata do tema. O senador Aécio Neves disse que não se pode colocar todo mundo no mesmo saco, uma vez que pedir doação não é um ato ilegal, desde que ela esteja devidamente registrada.

Mas é aí que o Supremo entendeu que há controvérsia, pois não está em pauta apontar se a doação é ou não ilegal. O que o STF observou é que, sob a chancela do caixa um, muito dinheiro estava sendo lavado. Cabe, então, a cada caso, uma avaliação sobre o sentido das doações, sobretudo as que foram feitas no período anterior às regras que excluíram as pessoas jurídicas.

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Como se vê, não se trata de colocar todo mundo no mesmo saco, e sim de cobrir um canal de evasão de receitas que, na ponta, acabava se tornando legal. Em tempos de Lava Jato, ficou claro, ao curso das investigações, que muitos candidatos usaram esse artifício para esquentar doações resultantes de acordos espúrios, próprias da mistura de público e privado ora desvendada pelas investigações. Quem pediu por pedir, a fim de financiar a campanha, não tem o que temer.

O papel do Congresso, agora, é definir regras que tratem do tema buscando exemplos exitosos de outros países. É fato que uma campanha eleitoral é cara e não dá para fazê-la sem doações, sob o risco de só os privilegiados serem eleitos, mas o que vinha ocorrendo, até então, era uma farra com dinheiro de empresas estatais camuflada em doações e de recursos privados, que irrigaram campanhas na troca de favores, muitas vezes, pouco republicanos.

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