Fim do foro

Beneficiados pelo foro tornaram-se cidadãos apartados do resto da sociedade, quando deve prevalecer o princípio da isonomia legal, salvo as raras exceções


Por Tribuna

04/05/2018 às 06h30

O foro privilegiado, criado para garantir imunidade a políticos, ministros de estado e dirigentes de estatais, para que possam exercer suas funções sem a pressão de ações de primeira instância, tornou-se um problema quando os beneficiados começaram a extrapolar em suas funções e deturparam o objetivo da norma.

Por isso, a reversão desse processo é necessária para não apenas enquadrar o país no foro de nações com legislações mais avançadas mas também para colocar as coisas no seu devido lugar. Qual a razão, por exemplo, de um parlamentar autor de crime comum, como os contra a vida, ser julgado no Supremo Tribunal Federal? Nenhuma. Quando não há correlação com o mandato, a questão deve ficar mesmo na instância inicial, a fim de assegurar o princípio da isonomia legal.
Antes, havia também a imunidade parlamentar, que impedia até mesmo um eventual processo salvo com autorização do Legislativo. Essa norma caiu, mas o foro continuou emperrando a questão e levando para a instância superior matérias que não deveriam lá chegar, salvo em grau de recurso. Essa, aliás, é uma das causas de a pauta dos tribunais e do STF, como instância final, estar abarrotada, prejudicando ações que, de fato, mereceriam ser analisadas. O STF lida com questões constitucionais, mas vinha, por conta do foro, julgando matérias que, em princípio, deveriam estar fora de sua competência.

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A operação Lava Jato e outras tantas encetadas pela Polícia Federal são a prova material do abuso do foro. Os crimes apurados têm forte viés penal, não carecendo, pois, de algum tipo de foro especial para o seu julgamento. Quem rouba não precisa ser julgado pelo STF. Tal prerrogativa é do júri singular de primeira instância, e pronto. Só assim será possível desobstruir a pauta e dar espaço para a moralização dos atos públicos.

Além dos parlamentares, milhares de funções têm o mesmo direito, instaladas no Executivo e também no Judiciário, como se fossem cidadãos à parte, quando todos devem ser iguais perante a lei respeitadas as circunstâncias.

 

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