O direito e a moral na delação premiada

por Tarcísio Delgado, ex-prefeito de Juiz de Fora


Por Tribuna

17/09/2017 às 06h30- Atualizada 18/09/2017 às 16h22

Por um princípio de ordem moral, que entendo como fundamental, em todos os atos da vida humana, sou contra a parceria da autoridade com o criminoso confesso, que constitui a delação premiada. Nada justifica essa parceria espúria. No direito, especialmente, no direito criminal, é básico o dever de uso de meios legítimos, além de legais, para o julgamento de qualquer acusado. Aquilo que não foi encontrado no processo legal é crime que não houve no mundo jurídico.

Não há como buscar meios escusos, como denúncia de réus confessos, para chegar a fatos desconhecidos da autoridade encarregada da apuração do que não restou alcançados na formação da culpa. A continuar nesse ritmo, no Brasil, vamos ter mais delatores do que delatados. Há verdadeira histeria na ação da polícia e do Ministério Público.

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A história da delação tem como marco o ato no “Monte das Oliveiras”, bem no nascedouro de nossa era, quando um companheiro, Judas, “entrega” Jesus aos seus algozes, com um beijo em sua face. Foi premiado com “30 dinheiros”. Estava caracterizado o “dedo-duro”, aquele que entrega seu comparsa por alguma vantagem. Isto é a delação premiada.

Sabemos que o direito não é a moral; mas é fundamental que o direito respeite princípios morais sob pena de se transformar em meio de injustiça. A legitimidade dos atos de apuração dos crimes é indispensável. Deve estar na base da legalidade. O direito que se desliga da moral e da ética não é mais direito, é vindita. Isso está espalhado pelos maiores pensadores da História.

Veja o que afirma um dos maiores de todos, Emmanuel Kant, no imperativo categórico: “Realizar a perfeição em nós e a felicidade nos outros é a regra humana de procedermos conosco e com os outros, mas sempre como fim, e nunca como simples meio.” Não podemos utilizar meios escusos para chegarmos, com sucesso, ao fim de apuração criminal. É cômodo para a polícia e penoso para o direito. Há que se considerar, também, a deslealdade do “dedo-duro” e o tamanho do prêmio.

Além disso, o filósofo André Comte-Sponville, seguindo as pegadas de Kant, afirma que “o desejável é, evidentemente, que leis e Justiça caminhem no mesmo sentido, e é nisso que cada um, enquanto cidadão, tem a obrigação moral de se empenhar.” É nisso que aposto.

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