Prefeitura de Santos Dumont cancela show de Felipe Araújo após decisão judicial

Apresentação havia sido contratada por cerca de R$ 250 mil e foi questionada pelo Ministério Público de Minas Gerais


Por Renato Salles

22/07/2022 às 19h11

A realização de um show do cantor Felipe Araújo, inicialmente marcado para a próxima terça-feira, em comemoração ao aniversário de 133 anos da cidade de Santos Dumont, está ameaçada. Isso porque, na última terça (dia 19), a juíza Maria Cristina de Souza Trulio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont, deferiu uma tutela de urgência que pedia a suspensão da apresentação do sertanejo. A decisão se deu no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que classificou o custeio do show por parte da Prefeitura de Santos Dumont como “despesas extravagantes”.

Diante da decisão judicial, a Prefeitura de Santos Dumont informou, na noite desta sexta-feira (22), que irá cancelar o evento. “A Prefeitura Municipal de Santos Dumont vem informar que, por conta de uma determinação judicial emanada da meritíssima juíza da 2ª Vara desta Comarca de Santos Dumont, se viu obrigada a cancelar os shows comemorativos ao aniversário de emancipação do município de Santos Dumont, que seriam realizados nos dias 26 e 30”, conforme nota encaminhada à reportagem.

PUBLICIDADE

Segundo relatado na decisão da juíza, a Prefeitura de Santos Dumont celebrou um contrato com uma produtora, no valor de R$ 234,7 mil, para realização de show musical de “Felipe Araújo e sua banda”. O contrato prevê uma apresentação de 90 minutos, que, ainda de acordo com a descrição da magistrada, corresponderia a gastos públicos de R$ 3 mil por minuto de show. O Ministério Público argumentou que o evento “compromete os parcos recursos do erário municipal”, considerados pelo MPMG como “insuficientes para atender as demandas de serviços públicos essenciais, notadamente os atinentes à saúde, educação e saneamento básico”.

Justiça determina devolução dos pagamentos realizados

Ante às alegações, a juíza acatou o pedido do Ministério Público e concedeu tutela de urgência para que seja suspensa a realização do show, bem como a determinação da devolução dos pagamentos realizados e a suspensão de valores pendentes decorrentes do contrato. “É notório que não somente as aludidas irregularidades existem na realidade local, mas outras relacionadas à infraestrutura, saneamento básico, meio ambiente e educação, pelo que, caso permaneçam hígidos os efeitos do contrato questionado, será subtraída do Município de Santos Dumont a sua já reduzida capacidade de empregar o patrimônio que administra em favor da população local em prol dos reais interesses dela”, considerou a magistrada, na decisão.

Além dos questionamentos à Prefeitura de Santos Dumont, a reportagem ainda tentou falar com os dois contatos que aparecem como atendimento à imprensa no site do cantor Felipe Araújo, sem sucesso. Até o fim da tarde desta sexta-feira, o site oficial da Prefeitura de Santos Dumont ainda trazia, em destaque, postagem sobre o evento marcado para a próxima terça, para quando está prevista a apresentação de Felipe Araújo. “Para fechar a noite com chave de ouro, Felipe Araújo fará um mega show recheado de sucessos que o transformaram em um fenômeno da música brasileira”, diz o texto.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais se originou a partir de denúncia feita pelo advogado Gabriel Barroso, 34 anos. “Por anos, eu e um grupo de amigos já fazemos um controle social dos gastos públicos e essa é apenas mais uma de várias irregularidades que já denunciamos dos gastos públicos. Precisamos que as pessoas entendam que o dinheiro público precisa ser muito bem aplicado, e gastos exorbitantes como estes fazem falta em muitas outras áreas”, afirmou o advogado à Tribuna.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.