Ex-prefeito, vice, secretários e vereadores de Lima Duarte terão que devolver salário

Legislação que aumentou subsídios foi considerada inconstitucional pelo TJMG. Decisão foi transitada em julgado no STF e não cabe mais recursos


Por Tribuna

20/02/2018 às 10h26- Atualizada 20/02/2018 às 18h56

Um ex-prefeito, seu vice, 11 vereadores e sete secretários municipais de Lima Duarte, que atuaram na legislatura 2013-2016, foram condenados pela Justiça a devolverem salários recebidos indevidamente, em virtude da inconstitucionalidade e a nulidade de duas leis municipais, que, em 2012, estabeleceram o aumento de subsídios. À epoca, os dispositivos definiram os valores dos vencimentos em R$ 3,5 mil para os parlamentares; de R$ 4,2 mil para secretários municipais; de R$ 5 mil para o presidente da Câmara e para o vive-prefeito e de R$ 15 mil para o prefeito. A informação foi divulgada nesta terça-feira (20), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que afirmou não caber mais recurso, uma vez que a decisão foi transitada em julgado. Os valores que os ex-agentes políticos terão que devolver não foram divulgados.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao pedido do MPMG, que solicitou a inconstitucionalidade da legislação municipal. Conforme o Ministério Público estadual, as lei municipais 1.693/2012 e 1.694/2012, que fixaram os subsídios dos agentes políticos para a legislatura seguinte (2013-2016), afrontaram o princípio da anterioridade da legislatura. As normas foram promulgadas e publicadas em 7 de novembro de 2012, após as eleições municipais realizadas naquele ano. “Ao votarem as leis dois dias antes das eleições municipais, os vereadores, embora não conhecessem o resultado, já possuíam expectativas concretas de sucesso ou fracasso frente ao pleito eleitoral que se sucederia no dia seguinte”, afirmou a promotora de Justiça Natália Salomão de Pinho ao site do MPMG.

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Conforme a decisão judicial, seis dos vereadores foram reeleitos, o que evidencia, para o Tribunal, a vulneração dos princípios da moralidade e impessoalidade. “Tendo os réus recebido subsídios indevidos, ainda que tenham recebido de boa-fé, é patente o enriquecimento ilícito, e o não ressarcimento afronta os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativas”, diz trecho da decisão.

Após terem embargos declaratórios rejeitados no TJMG, o município de Lima Duarte, uma das partes envolvidas no processo, ingressou com recursos extraordinários no Superior Tribunal Federal (STF), cujo relator foi o Ministro Ricardo Lewandowski. Em sua decisão monocrática, Lewandowski argumentou que o recorrente não demonstrou as razões pelas quais entende que a matéria seria de repercussão geral. Diante disso, o ministro negou seguimento ao recurso. Para o TJMG, o recebimento de subsídios a maior por agentes políticos decorre de lei aprovada por eles próprios, procedimento que, ao contrário dos servidores públicos, não pode justificar a irregularidade sob a alegação de boa-fé.

Em boa hora
Em nota encaminhada à reportagem, o atual Prefeito de Lima Duarte, Geraldo Gomes de Souza (PMN), que ocupa a chefia do Executivo da cidade pela terceira vez, afirmou que não teve nenhum envolvimento com a decisão de aumentar salários de vereadores e secretários municipais, em 2012, quando estava cumprindo o último ano de seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Lima Duarte. “Na ocasião, o texto da lei foi encaminhado pela Câmara Municipal para o Executivo e o prefeito não sancionou a lei por discordar de seu conteúdo. Sendo assim, o projeto retornou para o Legislativo Municipal e a lei foi promulgada pelos próprios vereadores”, afirma o texto. O prefeito ainda afirmou que “caso esse dinheiro seja devolvido para os cofres da Prefeitura neste momento, ajudará muito o município, que enfrenta uma grave crise financeira”.

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