MPMG apura nomeação de filha de prefeito para Prefeitura de Santos Dumont

Conforme especialista, Súmula Vinculante 13, do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política


Por Carolina Leonel e Gabriel Silva Repórteres

18/05/2022 às 17h59

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) confirmou à Tribuna que vai apurar a nomeação da secretária Municipal de Administração da Prefeitura de Santos Dumont. As apurações do MPMG ocorrem porque a nova titular da pasta é filha do prefeito do município, Carlos Alberto de Azevedo (Betinho, Cidadania). O cargo para o qual ela foi nomeada em abril, segundo informações que constam no site do Executivo municipal, tem remuneração bruta de R$ 5.589,84.

Em nota encaminhada via assessoria, o Ministério Público informou “que foi aberta Notícia de Fato para apurar a denúncia”. A Tribuna questionou o órgão qual é o entendimento do MPMG sobre o caso e se houve algum esclarecimento da Prefeitura de Santos Dumont sobre a questão. Entretanto, a entidade afirmou que “as informações ainda não foram prestadas e o MPMG só poderá se manifestar após isso ser feito”.

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A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Santos Dumont, que não se manifestou sobre o caso. A Câmara Municipal de Santos Dumont afirmou que irá se posicionar. A pasta comandada pela filha do prefeito tem o terceiro maior orçamento do Executivo, com os gastos para 2022 estimados em R$ 13.318.696,45.

Nomeação para cargo de natureza política não é considerada nepotismo

A proibição ao nepotismo não alcança nomeação para cargos de natureza política, explica o advogado, consultor e procurador do Município de Juiz de Fora, Rodrigo Esteves. Essa decisão, conforme Esteves, segue o entendimento de que a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política.

“A interpretação do STF é de que a contratação de parentes para ocupar postos na Administração Pública, contratação essa que se dá por parte de agentes públicos com poder de nomeação, é ofensiva à moralidade, mas essa súmula vinculante tem alguns conteperamentos de interpretação e algumas exceções”, diz.

Conforme o advogado, a Súmula Vinculante 13 tem interpretação de caráter obrigatório, válida em todo o país. Uma das exceções, segundo ele, é justamente a que versa sobre a nomeação do cargos de natureza política do primeiro escalão. “Então, a contratação, por exemplo, de um parente para ocupar cargos de natureza política no primeiro escalão de uma prefeitura estaria autorizada e não ofenderia a proibição do nepotismo e nem o princípio da moralidade administrativa. Em razão dessa interpretação do STF, é que há essa conduta em muitas prefeituras”, analisa.

Apesar disso, o advogado explica a importância da investigação de alguns casos. “Às vezes, pelas circunstâncias da nomeação ou do caso em questão, o Ministério Público pode chegar à conclusão que está diante de uma situação atípica e excepcional, quando, por exemplo, a pessoa escolhida é absolutamente incompetente e despreparada para uma determinada função. Aí ficaria nítido que a escolha teria ocorrido apenas pelo vínculo de parentesco e não por uma decisão política minimamente palpável e razoável”, explica.

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