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Justiça Federal condena Concer e ANTT por cratera na BR-040 e fixa danos morais coletivos em R$ 300 mil

Sentença atribui desastre de 2017 na Comunidade do Contorno a falhas na obra do túnel da Nova Subida da Serra e à interrupção de manutenção e monitoramento técnico


Por Tribuna de Minas

18/02/2026 às 10h21

A Justiça Federal de Petrópolis, no Rio de Janeiro, condenou a concessionária Concer e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pela cratera que se abriu na Comunidade do Contorno, às margens da BR-040, em novembro de 2017. A decisão foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que o desastre teve relação direta com obras do túnel da Nova Subida da Serra (NSS) e com o abandono da manutenção e do monitoramento técnico após a paralisação do empreendimento.

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Cratera que atingiu Comunidade do Contorno, às margens da BR-040, em 2017 (Foto: Prefeitura de Petrópolis)

Na sentença, o juízo apontou que a construção do túnel foi iniciada sem projeto executivo adequado e com investigações geológicas consideradas insuficientes, o que teria alterado o regime hídrico subterrâneo da área. De acordo com o laudo pericial, o rompimento de sistemas de drenagem, a interrupção do bombeamento de água e a ausência de monitoramento depois da paralisação, em 2016, transformaram o túnel em um “ralo gigante”, acelerando a erosão interna até o colapso da superfície. O episódio destruiu casas e deslocou cerca de 95 famílias.

Para a procuradora da República Luciana Portal Gadelha, responsável pelo caso, a condenação representa avanço para a coletividade. “Trata-se de sentença fundamentada em farta documentação, prova pericial e prova testemunhal, as quais apontaram a responsabilidade da Concer e da ANTT pela cratera que se formou no interior da Comunidade do Contorno, às margens da rodovia BR-040, condenando-as em indenização por danos morais coletivos. É uma vitória muito importante”, afirmou.

O MPF, porém, informou que vai recorrer para aumentar o valor da indenização por dano moral coletivo, fixado em R$ 300 mil. O órgão sustenta que a quantia não é compatível com a dimensão do desastre e com o impacto associado ao abandono da obra. Segundo a procuradora, “a cratera que se formou na comunidade do Contornou causou prejuízos não apenas à referida comunidade, mas a toda a sociedade, haja vista que repercutiu de forma direta no valor do pedágio cobrado na concessão atual da BR 040-495-JF-RJ.

O abandono da obra do túnel, ao ocasionar o evento da subsidência (cratera), elevou o risco do projeto da concessão, sendo um dos fatores que ocasionou a atual tarifa de pedágio de R$ 21. Ademas, o custo para a conclusão das obras do túnel, após o desastre, tornou-se exponencialmente maior do que seria uma construção iniciada do zero, dado o comprometimento geológico”. No recurso, o MPF também afirma que o juízo não considerou a capacidade econômica da Concer ao fixar o valor, destacando a estimativa de arrecadação de aproximadamente R$ 300 milhões nas três praças de pedágio da BR-040 em um ano de concessão (2022), e argumenta que o montante definido não cumpre função compensatória e pedagógico-preventiva.

Nas alegações finais, o MPF apontou que a Concer iniciou a construção de um túnel de quase 5 quilômetros sem estudos compatíveis com a complexidade geológica do maciço rochoso. A situação se agravou após julho de 2016, quando a obra foi paralisada e o monitoramento técnico foi interrompido. A perícia, segundo o processo, confirmou que o abandono do túnel, alagado e sem manutenção, alterou o comportamento das águas subterrâneas e contribuiu para o processo erosivo que levou à cratera.

Com a fixação do dano moral coletivo, ainda permanece pendente a definição das indenizações individuais, discutidas na ação civil pública n. 5000153-26.2021.4.02.5106. Nesta semana, a Justiça Federal realizou audiências para definir os valores a serem pagos às famílias da Comunidade do Contorno. O processo está em fase de diligências finais a serem indicadas pelas partes e, depois, deve seguir para alegações finais e sentença. Moradores relataram tremores, rachaduras e deformações no terreno anos antes do colapso, mas afirmam que os alertas foram ignorados.

Além da indenização coletiva, a sentença determinou que Concer e ANTT respondam solidariamente pela mitigação e compensação de danos ambientais residuais e interinos. A Justiça considerou que a degradação geológica e hídrica associada ao desastre não pode ser totalmente revertida e impôs às rés o dever de compensar a sociedade pelo dano permanente ao ecossistema.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Justiça Federal de Petrópolis (RJ) condenou Concer e ANTT por danos morais coletivos após cratera na Comunidade do Contorno, na BR-040, em 2017.
  • Sentença apontou falhas em estudos e na execução do túnel da Nova Subida da Serra e ausência de manutenção e monitoramento após a paralisação da obra em 2016.
  • MPF informou que vai recorrer para elevar a indenização de R$ 300 mil e citou capacidade econômica da concessionária e possível repercussão no pedágio da concessão.
  • Decisão também determinou responsabilidade solidária das rés por mitigação e compensação de danos ambientais residuais e interinos, além de haver processo separado para indenizações individuais.