Justiça condena quadrilha que atuou em Santa Margarida

Sete homens foram condenados. Eles mataram um policial militar, um vigilante e roubaram dois bancos


Por Tribuna

17/11/2017 às 11h16- Atualizada 17/11/2017 às 15h45

Sete homens acusados de participarem de uma quadrilha envolvida na morte de um policial militar e de um vigilante e ainda no assalto de dois bancos em Santa Margarida, na Zona da Mata, em julho deste ano, foram condenados pela Justiça. Conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a quadrilha responde pelos crimes de organização criminosa, roubo qualificado, latrocínio, posse ilegal de armas, crime contra o patrimônio e adulteração de sinal de veículo automotor. A sentença foi da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre-Campo.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, em 10 de julho de 2017, a organização criminosa denominada “Novo Cangaço” planejou e executou um roubo ao banco Sicoob e ao Banco do Brasil. Segundo a sentença, os denunciados “se associaram de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas”.

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Informações da sentença apontam que as ações da quadrilha eram planejadas por um dos acusados, que agia com informações prestadas por um comparsa e por outros informantes não identificados. Era também este homem quem recebia as quantias roubadas e repassava valores para os demais integrantes pelas suas atuações em cada crime. Ele era ainda o responsável pela compra de armas e munições.

Já outros três denunciados, segundo o TJMG, eram os executores das ações, “aqueles que portavam as armas e se incumbiam de ameaçar e empregar violência contra as vítimas, explodir os caixas eletrônicos e subtrair dinheiro, armas, veículos, coletes a prova de balas, além de outros materiais que lhes interessarem. Verifica-se que a organização criminosa atuava com uso de armas de fogo, algumas de uso restrito, sendo que grande parte foi apreendida.”

De acordo com informações do TJMG, no dia do crime em Santa Margarida, os quatro executores dos crimes, com toucas para dificultar a identificação, foram primeiro à agência do Sicoob, onde tomaram dois reféns como escudos humanos e os levaram até a porta do banco. Eles roubaram R$ 91 mil. De lá, os criminosos, usando os dois reféns, dirigiram-se à agência do Banco do Brasil, no Centro de Santa Margarida. Houve troca de tiro, que resultou na morte do vigilante Leonardo José Mendes. Os assaltantes não conseguiram roubar valores porque o cofre estava trancado.

Concluída a ação no Banco do Brasil, os quatro acusados, ainda usando reféns, atiraram contra os policiais militares que estavam empenhados na ocorrência. Os disparos atingiram o cabo Marcos Marques da Silva, 36 anos, que também morreu. Após o roubo frustrado, os dois reféns seguiram com os bandidos para uma caminhonete Fiat Toro. Eles foram colocados na carroceria do veículo junto com os bandidos, que fugiram para a zona rural da cidade. Por volta de meio-dia, a equipe localizou a Fiat Toro abandonada também na área rural, onde os reféns foram liberados.
Três assaltantes foram presos ainda no dia do crime. O quarto homem foi encontrado dias depois. Os outros três acusados não participaram da ação, mas ajudaram de alguma forma no planejamento e execução do assalto.

O juiz Bruno Miranda Camêlo entendeu que a materialidade dos delitos atribuídos aos acusados está demonstrada nos documentos juntados aos autos. Entre eles, auto de apreensão contendo diversos objetos encontrados no local da prisão em flagrante, como os R$ 91.400 mil em espécie, armas de fogo, munições e laudos extraídos de conversas em celulares. O magistrado assinalou ainda que o conjunto probatório “é inequívoco quanto à participação dos denunciados no crime apontado pelo Ministério Público, corroborados em confissões de dois acusados”.

Os três homens da quadrilha que não estavam no momento do crime em Santa Margarida foram condenados a quatro anos e seis meses de reclusão por organização criminosa, pena de prisão em regime semiaberto. Já a pena dos outros quatro acusados varia de 49 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão a 68 anos e 7 dias de reclusão e 58 dias-multa por por latrocínio, crime continuado, organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

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