MPF quer suspender cobrança de 2 pedágios no trecho Rio-Juiz de Fora

Ação Civil Pública ajuizada pelo órgão pede, ainda, pagamento de indenização de R$ 206 milhões contra concessionária. ANTT e União são considerados omissos


Por Eduardo Valente

16/12/2017 às 07h00

(Foto: Marcelo Ribeiro)

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) que pede a suspensão da cobrança de duas praças de pedágios da rodovia BR-040, em Duque de Caxias (RJ) e Areal (RJ); o pagamento de uma indenização, por parte da Concer, superior a R$ 206 milhões; o impedimento da União de adotar medidas de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor da concessionária; além de outras 11 penalidades distribuídas entre a Concer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, por intermédio do Ministério dos Transportes.

A ação de 60 páginas, protocolada esta semana na Justiça Federal, é baseada nos indícios de omissão destes órgãos na manutenção das obras paralisadas da Nova Subida da Serra (NSS), com foco no túnel rodoviário, de cerca de cinco quilômetros, construído à metade. No mês passado, cerca de 90 famílias da Comunidade do Contorno, em Petrópolis, precisaram deixar suas casas após a abertura de uma cratera de 20 metros de profundidade e 30 de diâmetro se abrir paralela à pista de descida, exatamente sobre a galeria. Os primeiros laudos mostram que o túnel estava alagado, pela falta de bombeamento, que deveria ter sido contínuo, mesmo com as obras interrompidas.

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A decisão do MPF de responsabilizar a Concer e o Governo federal, por meio do Ministério dos Transportes e a ANTT, é baseada em laudos técnicos e diligências já promovidas que investigam as causas do surgimento da cratera na pista de descida da rodovia, que provocou a destruição de uma casa. Além disso, usa como prova outros documentos complementares, inclusive reportagem publicada pela Tribuna, em julho, que denunciou a redução de 80% nos recursos da concessionária destinados à manutenção e conservação da rodovia, entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora.

As solicitações do MPF são divididas em dois blocos distintos. O primeiro tem tutela de urgência e estabelece a suspensão da cobrança do pedágio integral ou parcial (50%) das praças de Duque de Caxias e Areal “até que o trecho onde ocorreu o abatimento esteja totalmente recuperado”; o bloqueio de bens das contas da Concer no valor de R$ 206.306.000,00; e multa diária não inferior a R$ 150 mil no caso de descumprimento das obrigações impostas.

Além disso, há solicitações específicas para cada órgão envolvido. À Concer, são exigidas a reconstrução do trecho em que houve o abatimento do solo, a adoção de medidas técnicas necessárias para impedir novos acidentes e a adoção de drenagem das águas concentradas no túnel com a referida obra de reforço da estrutura do desemboque. À ANTT, entre outras, são determinadas a abertura de processo administrativo para aplicar penalidades à concessionária e o acompanhamento e fiscalização das medidas técnicas adotadas pela Concer para impedir novos acidentes no túnel e em toda a obra da nova subida. E para o Governo federal (ANTT e Ministério dos Transportes), a “suspensão, de imediato, de qualquer repasses de recursos à Concer para implantação do empreendimento NSS”.

Cálculos do MPF

Para chegar aos R$ 206,3 milhões de solicitação de bloqueio das contas, o MPF considerou cem vezes o valor contratado pela concessionária para executar o serviço de monitoramento da NSS durante um ano (R$ 1.063.600,00), acrescido do recurso necessário para recuperar toda a via no trecho onde surgiu a cratera (estimado em R$ 100 milhões).

Pagamento de dano moral coletivo

Após a adoção das medidas cautelares, o MPF pede que sejam julgadas procedentes outras sanções. Uma delas seria o uso do valor de R$ 206 milhões, se bloqueados, para o pagamento de dano moral coletivo, cujo recurso seria recebido pelo Fundo Especial de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos (de Petrópolis) ou pelo Fundo Nacional dos Direitos Difusos.

Segundo a procuradora Joana Barreiro, que assina a Ação Civil Pública (ACP) com a também procuradora Vanessa Seguezzi, não há um prazo definido para a decisão judicial, visto que o magistrado pode determinar que as partes se justifiquem. Ela adiantou, no entanto, que a Concer já pediu prazo de dez dias úteis para se manifestar.
Em nota, a concessionária disse que “as causas do incidente no Contorno continuam sob investigação técnica, não havendo ainda como se atribuir responsabilidade pela ocorrência”.

Já a ANTT, também em nota, respondeu que ainda não foi notificada, mas se manifestará nos autos. Por fim, o Ministério dos Transportes disse que “tem acompanhado de perto as ações da concessionária no sentido de amparar a população atingida e de mitigar os impactos do incidente, assim como as ações da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, como fiscalizadora do contrato de concessão, no sentido de identificar possíveis responsabilidades”, acrescentando que ainda não foi comunicada oficialmente da ação movida pelo MPF.

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Aportes financeiros

As obras da Nova Subida da Serra foram interrompidas definitivamente em agosto de 2016, após desentendimento entre a Concer e a União sobre o pagamento de aportes financeiros. Isso acontece porque a construção foi inicialmente prevista em 1995, ao custo estimado de R$ 80 milhões, que se mostrou insuficiente para executar todas as exigências previstas em contrato.

Por esta razão, a ANTT se comprometeu a pagar aportes para buscar o reequilíbrio econômico do contrato, mas houve inadimplência nos repasses e os trabalhos foram paralisados. Atualmente, os valores da obra são revistos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme o MPF, somente 37,5% de todo o trabalho previsto na NSS foi executado até o momento.

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