MPF cobra R$ 7,4 milhões da Concer por compensação ambiental
Valor decorrente do descumprimento de acordo de preservação ambiental nas obras na Nova Subida da Serra, em Petrópolis
O Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ) ajuizou uma Ação Civil Pública para que a Concer, concessionária que administra o trecho da BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro, pague R$ 7.441.094,77 em virtude de compensação ambiental decorrente das obras na Nova Subida da Serra (NSS). Segundo a procuradora da República Monique Cheker, a cobrança decorre da “omissão” e “descaso” da Concer no cumprimento de condicionante prevista no acordo de licenciamento ambiental do empreendimento.
A Ação Civil Pública tramita na 2ª Vara Federal da Justiça Federal em Petrópolis (RJ). O caso está sob responsabilidade do juiz Fábio Nobre Bueno Brandão. Se a Concer for condenada, o MPF requer que os valores da cobrança sejam destinados a diversas unidades de conservação no Rio de Janeiro. Procurada, a concessionária afirmou que não foi notificada e se manifestará a respeito oportunamente.
Paralisada
As obras da Nova Subida da Serra estão paralisadas desde 2016, quando a Concer foi obrigada a paralisar o empreendimento devido ao esgotamento de sua capacidade de endividamento. A empresa pede na Justiça o reequilíbrio financeiro do contrato e o pagamento dos valores atrasados da obra.
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Conforme a companhia, um termo aditivo assinado em 2014 fixou que o valor da obra de nova pista de 20 quilômetros na subida da Serra de Petrópolis custaria R$ 1 bilhão. A Concer entraria com R$ 375 milhões em valores da época, enquanto a União teria contrapartida em três aportes financeiros, 30% em 2014, 50% em 2015 e os 20% restantes ao término da obra, prevista inicialmente para ser entregue em 2016.
No entanto, a Concer alega que a União cumpriu apenas parte do primeiro aporte, em dezembro de 2014, honrando com menos de 25% do total de recursos formalmente definidos no aditivo contratual. Além de não efetuar os aportes integralmente, a União também não prorrogou o prazo de concessão, mecanismo previsto em termo aditivo de contrato.
Em 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou sobrepreço da obra, problemas tributários e no valor do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O órgão recomendou a suspensão dos pagamentos por parte da União, o que foi ratificado em junho deste ano, quando o Tribunal afirmou que permanecem as irregularidades identificadas.
Na oportunidade, foram apontados indícios de sobrepreço e superfaturamento de cerca de R$ 277 milhões. A obra também é alvo de outra ação do Ministério Público Federal (MPF), em Petrópolis (RJ). Conforme o MPF, somente 37,5% de todo o trabalho previsto na NSS foi executado até o momento.
MPF recomenda inclusão de medidas de segurança
No fim de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ) expediu duas recomendações para que o próximo edital de concessão da BR-040 contemple ações de segurança pública viária.6 Os pedidos foram feitos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e a Empresa de Planejamento e Logística, responsável pelos estudos do novo edital de concessão da rodovia.
De acordo com o MPF, o objetivo dos pedidos é aumentar a segurança pública viária da rodovia federal, diante da proximidade de término do atual contrato de concessão, em 2021. “O atual momento de término contratual da concessão demanda atenção especial à segurança pública viária da BR-040, em especial diante das notícias diárias de flagrantes de crimes de tráfico de drogas e armas, sendo a atuação da PRF essencial para a repressão de tais ilícitos”, argumentaram as procuradoras da República, Monique Cheker e Vanessa Seguezzi.
No documento, foi indicada a necessidade de aquisição de diversos equipamentos, como radares móveis, etilômetros, medidor de transmitância luminosa, medidores de distância a laser, além da instalação de bens para aprimorar a fiscalização da via em tempo real. Os destinatários têm até o fim de outubro para informar as providências tomadas em decorrência da recomendação.
Tópicos: BR-040