MP denuncia sete pessoas por incêndio criminoso em madeireira
Crime aconteceu em Lima Duarte, mas quatro acusados são moradores de JF, incluindo o suposto mandante
O Ministério Público (MP) denunciou sete homens pelo incêndio criminoso que destruiu uma madeireira de Lima Duarte, a cerca de 65 quilômetros de Juiz de Fora, no dia 8 de fevereiro deste ano. Quatro dos acusados são moradores da Zona Norte de Juiz de Fora, dois de Lajinha (MG) e um terceiro é residente do município mineiro de Mutum (MG). Dois suspeitos, de 28 e 60 anos, estão presos no Ceresp, enquanto um terceiro, 21, está detido em presídio de Manhumirim (MG). Há ainda mandado de prisão em aberto contra um quarto homem, 44, apontado como possível mandante do crime. Ele possui um estabelecimento comercial também ligado ao comércio de madeiras, na Zona Norte de Juiz de Fora. As investigações da Polícia Civil concluíram que o objetivo dele seria acabar com a concorrência no ramo. Os outros três envolvidos não tiveram situação prisional informada e têm 26, 41 e 49 anos.
De acordo com a denúncia do MP, quatro dos acusados, munidos com armas de fogo e sob ordens do suposto cabeça do bando, provocaram incêndio na SCO Madeiras, situada na localidade de Manejo, causando prejuízo de mais de 5,4 milhões ao proprietário. Ainda conforme a Promotoria, um mês antes do delito, o suspeito de ser o mandante, “inconformado pelo fato de a vítima ter ingressado no ramo de venda de ‘cavacos’ e gerado concorrência para seu estabelecimento comercial, bem como por ela ter assumido o fornecimento do material para uma empresa do ramo siderúrgico situada em Juiz de Fora, ameaçou a vítima dizendo que os dias da madeireira estavam contados”. O mesmo também teria dito, em ocasião anterior a esta, “mais uma vez com intuito de intimidar a vítima, que caso alguém montasse um picador para fornecer esse tipo de material (cavaco), iria botar fogo”.
Ainda segundo o MP, as ameaças foram colocadas em prática por volta das 23h do dia 8 de fevereiro. A perícia da Polícia Civil concluiu que a causa do incêndio “foi elemento em combustão deixado ou atirado, proposital ou inadvertidamente na região de foco inicial”. A Promotoria destacou que na cena do crime foram achadas diversas garrafas de uma marca de refrigerantes, incomum nas regiões de Lima Duarte e Juiz de Fora, mas encontrada em um estabelecimento comercial situado nas imediações da madeireira e de propriedade do possível mandante. Os recipientes foram usados para transportar o combustível utilizado para colocar fogo no local.
Durante cumprimento de mandados de busca e apreensão no decorrer das investigações, foram apreendidas no citado estabelecimento garrafas do refrigerante que continham gasolina, provenientes do mesmo lote daquelas encontradas entre os vestígios do crime. “Os exames periciais são uníssonos em concluir que as garrafas presentes na cena do crime continham líquido incendiável”, destaca o MP, para concluir que quatro denunciados, a mando de um quinto, incendiaram a fábrica de madeiras com gasolina, levada até o local para iniciar a combustão. Câmeras de segurança dos estabelecimentos da vítima e do suposto mandante ainda revelaram que o preparo dos recipientes começou antes das 17h, sendo os mesmo colocados dentro de um carro.
Cães morreram por fogo ateado em canil
Além de destruírem a madeireira, ateando fogo em todo maquinário e estoque do galpão, de 400 metros quadrados, os suspeitos, conforme o MP, praticaram abuso e maus-tratos, ferindo animais domésticos que foram a óbito, porque deixaram em chamas também um canil do terreno da SCO Madeiras. Três cachorros, de propriedade da vítima, acabaram incendiados e mortos.
Já dois dos sete envolvidos, que não estariam diretamente ligados ao incêndio, foram denunciados pela Promotoria porque, no dia seguinte às chamas, teriam se associado ao suposto mandante oferecendo dinheiro a testemunha para que ela fizesse afirmação falsa. Como a pessoa já teria sido ouvida pela polícia, a dupla teria oferecido de R$ 60 a R$ 70 mil para que ela retirasse o depoimento ou prestasse novas declarações, negando as anteriores. “Fica evidenciado que o crime em questão foi praticado visando produzir efeito no inquérito policial ou em futura ação penal”, conclui o MP.
Dessa forma, os dois acusados foram denunciados por associação criminosa e por “dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha (..) para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação”, segundo o artigo 343 do Código Penal.
O suposto mandante também foi denunciado pelos crimes acima, além de incêndio em fábrica, posse irregular de munições de uso permitido (apreendidas em seu estabelecimento na Zona Norte de Juiz de Fora) e por praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos, resultando em morte, de acordo com o segundo parágrafo do artigo 32 da Lei 9.605/98.
Já os quatro homens que teriam participado diretamente da ação criminosa, agindo encapuzados, vão responder pelo mesmo crime contra os animais, incêndio e associação criminosa. Além de requerer a condenação de todos nas penas cabíveis, a Promotoria solicitou à Justiça a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima.
O proprietário da SCO Madeiras, Sebastião Cezar de Oliveira, 52, disse à Tribuna que espera pela conclusão do caso, que acabou com seu negócio, iniciado em 2013. “Estou tentando retornar, com muita dificuldade, porque perdi tudo. Estou passando muito aperto, mas espero que a justiça seja feita.” Na época, ele possuía 75 funcionários diretos, além de 80 prestadores de serviço.
Sebastião elogiou a investigação, conduzida pela Polícia Civil de Lima Duarte. No dia 1º de setembro, diligências relacionadas ao crime foram comandadas pelo delegado José Márcio de Almeida Lopes.