Idosa será indenizada por banco após empréstimos não contratados
TJMG mantém condenação que garante devolução em dobro e R$ 10 mil por danos morais a pensionista na Zona da Mata

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Carangola, município da Zona da Mata localizado a cerca de 240 quilômetros de Juiz de Fora, e manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de indenização a uma pensionista vítima de empréstimos não contratados em seu nome. A idosa receberá R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 4.920, por danos materiais, referentes à restituição em dobro dos valores descontados.
De acordo com o processo, a pensionista, idosa e analfabeta, utilizava a conta exclusivamente para recebimento e saque de proventos previdenciários. No início de 2023, ela constatou que o saldo havia sido zerado e, com auxílio de terceiros, verificou a existência de empréstimos pessoais supostamente contratados em seu nome, cujos valores foram transferidos via Pix para uma terceira pessoa. Diante do prejuízo, acionou o Judiciário.
Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência dos débitos relativos aos contratos de empréstimo, encargos e saldo devedor, e determinou que o Bradesco cancelasse em definitivo as operações e cobranças vinculadas. O banco foi condenado a restituir em dobro o valor de R$ 2.460, totalizando R$ 4.920 em danos materiais, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Banco nega falha no serviço
No recurso, o Bradesco alegou ausência de falha na prestação do serviço, atribuindo responsabilidade exclusiva à vítima ou a terceiros. Sustentou não haver danos materiais, uma vez que os benefícios previdenciários teriam sido creditados, e negou configuração de dano moral por falta de prova de abalo.
O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, rejeitou os argumentos e manteve integralmente a decisão. Ele destacou que as movimentações financeiras destoavam do padrão de uso da conta pela pensionista, o que evidenciava fraude e falha da instituição em identificar e bloquear operações incompatíveis com o perfil da cliente. Para o magistrado, operações desse tipo se enquadram em “fortuito interno”, risco inerente à atividade bancária, que não afasta a responsabilidade do fornecedor.
Quanto ao dano moral, o relator ressaltou que descontos incidentes sobre benefício previdenciário, de caráter alimentar, excedem meros transtornos e configuram abalo indenizável. “No caso, a autora, idosa, analfabeta e hipervulnerável, viu sua verba essencial à subsistência ser integralmente comprometida por falha na segurança do serviço bancário, o que reforça a gravidade da ofensa”, afirmou.
A fixação da indenização em R$ 10 mil foi considerada adequada pelo colegiado, com função compensatória e de desestímulo a novas falhas semelhantes. Os desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG manteve condenação do Bradesco por empréstimos não contratados em nome de uma pensionista idosa e analfabeta.
- Decisão determinou cancelamento dos contratos, restituição em dobro de R$ 2.460 e pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
- Tribunal apontou movimentações atípicas como prova de falha na segurança e reconheceu a responsabilidade objetiva do banco.
- Descontos sobre benefício previdenciário foram considerados ofensivos à subsistência da consumidora e configuraram dano moral.
Tópicos: banco / bradesco / carangola / empréstimo / idosa / TJMG / zona da mata