Voto em legenda pode desfavorecer partidos

De acordo com nova regra, candidatos a deputado estadual e deputado federal precisam atingir, individualmente, 10% do quociente eleitoral , caso contrário, partido pode perder cadeira


Por Gracielle Nocelli

30/09/2018 às 07h00

Os eleitores devem ficar atentos aos dois diferentes sistemas de eleição para decidir com mais clareza em quem votar. Enquanto os candidatos aos cargos de presidente da República, governador e senador são eleitos pelo sistema majoritário, os que concorrem como deputado federal e estadual são escolhidos por meio do sistema proporcional. No primeiro modelo, vence quem tiver o maior número de votos válidos. No segundo, é o partido ou coligação que irá receber as vagas. Este ano, entra em vigor a regra que, para que um determinado candidato seja eleito, ele precisa atingir, individualmente, 10% do quociente eleitoral. Com isso, é preciso que o cidadão faça algumas avaliações para definir se irá optar pelo voto de legenda ou nominal.

Nos pleitos pelo sistema majoritário, o candidato precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos para ser eleito, o que significa ter 50% mais um. No caso das eleições para a Presidência da República e para governador, se este total não for alcançado, a legislação determina que os dois mais votados participem de uma nova disputa, sendo eleito aquele que tiver a preferência do eleitorado. O primeiro turno deste ano está agendado para 7 de outubro, e caso haja necessidade de segundo, ele ocorrerá no dia 28 do mesmo mês. Para senador, a votação é direta.

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“Na prática, a regra também prejudica os partidos que concentram a votação na legenda” Foto: Marcelo Ribeiro / Arquivo TM
“É preciso clareza sobre o projeto de sociedade que eu desejo para não correr o risco de votar em outro” Foto: Leonardo Costa/ Arquivo TM

 

Mais votados pelo partido ou coligação

No sistema proporcional, é o partido ou coligação que tem direito às vagas. Desta forma, os candidatos eleitos não são, necessariamente, os que receberam mais votos na totalidade e, sim, aqueles mais votados dentro de um partido ou coligação, a depender do número de cadeiras que cada grupo terá na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados. “Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo necessário no cálculo do quociente eleitoral”, esclarece a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda existe a regra que para conseguir ser eleito é preciso conquistar 10% do quociente eleitoral. Neste sentido, a opção do voto em legenda pode não ser uma boa estratégia, pois o partido ou coligação pode perder a cadeira caso nenhum candidato atinja o percentual individualmente. “A regra de 10% foi introduzida na legislação para evitar que um candidato muito popular eleja outros com votação insignificante. Mas, na prática, a regra também prejudica os partidos que concentram a votação na legenda”, explicou o cientista político e professor da UFRJ, Jairo Nicolau, em artigo elaborado no projeto Observatório das Eleições.

Na avaliação do cientista político e professor da UFJF, Paulo Roberto Figueira Leal, é importante que os eleitores compreendam com clareza que, no sistema proporcional, eles estão votando no partido. “É a maneira de fazer com que um partido alcance cadeiras. A primeira decisão deve ser a identificação com o projeto de governo do partido ou coligação para, assim, determinar em qual candidato votar.” O especialista esclarece que, de qualquer forma, independente dos sistema majoritário ou proporcional, o dever de casa do eleitor deve ser estudar os planos de governo. “É preciso clareza sobre o projeto de sociedade que eu desejo para não correr o risco de votar em outro. O eleitor deve pesquisar e conhecer as propostas, e não apenas votar de forma personalizada, pelo nome do candidato, mas sim pelo que ele e o partido representam.”

 

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