Câmara amplia idade máxima de carros do transporte escolar

Medida é paliativa e beneficia automotores fabricados nos anos de 2005, 2006 e 2007; projeto segue para avaliação do Executivo


Por Renato Salles

30/03/2022 às 07h35

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou projeto de lei que amplia, em até três anos, a vida útil dos veículos de transporte escolar. Na prática, a proposta altera artigo da Lei Municipal 9.854, de 25 de agosto de 2000, prorrogando o prazo de vida útil dos veículos de exploração do transporte escolar do município até 31 de dezembro de 2023, extensão válida para carros com anos de fabricação 2005, 2006 e 2007.

Medida eleva em até três anos a vida útil dos carros e beneficia automotores fabricados nos anos de 2005, 2006
e 2007 (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

De autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB), a proposição é resultado de um trabalho conjunto entre o parlamentar e o presidente da Cooperativa de Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Cooperminas), Nilton Oliveira. Segundo Mello Casal, o objetivo da proposta é evitar novos ônus aos permissionários do setor, que sofreram com dois anos de inatividade por conta da pandemia. Na regra anterior, estes profissionais seriam obrigados a trocar os veículos por carros mais novos para continuar a realizar os serviços.

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“Isso beneficiará as centenas de famílias que ainda procuram vagas no transporte escolar para enviar seus filhos à escola”, afirma Mello. O parlamentar ressalta ainda que a medida não interfere nas condições de segurança das crianças e adolescentes transportados, uma vez que o veículo só poderá circular se for aprovado nas vistorias regulares determinadas pelas leis municipais e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a aprovação por parte da Câmara, o projeto de lei segue agora para a análise do Poder Executivo, tendo a prefeita Margarida Salomão (PT) a prerrogativa de sancionar ou vetar o texto.

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