Rezoneamento eleitoral não afetará locais de votação
Em Juiz de Fora, medida culminou na exclusão de duas zonas eleitorais: a 154ª e a 155ª
Comunicado emitido pela Justiça Eleitoral de Juiz de Fora detalhou os efeitos do rezoneamento eleitoral realizado no estado, que, em Juiz de Fora, culminou na exclusão de duas zonas eleitorais: a 154ª e a 155ª. A Diretoria do Foro Eleitoral fez questão de destacar que “não haverá nenhum prejuízo aos eleitores cadastrados nestas zonas, pois os locais de votação permanecerão os mesmos (mesma escola, mesmo bairro)”.
A Justiça Eleitoral da cidade reforçou ainda que, com a reconfiguração, o município de Belmiro Braga deixou de pertencer à 152ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora e passou a integrar a 173ª Zona Eleitoral de Matias Barbosa. “No entanto, os eleitores poderão ser atendidos tanto em Matias Barbosa quanto em Juiz de Fora, para a emissão de título de eleitor, segunda via, transferência, revisão de dados e para a biometria”, reforça nota encaminhada à imprensa.
Da mesma forma, o município de Chácara não será mais abrangido pela 155ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, sendo incorporado à 42ª Zona Eleitoral de Bicas. Assim como no caso de Belmiro Braga, os eleitores da cidade poderão ser atendidos tanto em Bicas como em Juiz de Fora. O mesmo vale para os eleitores de Coronel Pacheco, uma vez que o município não integra mais a 315ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, passando para a 235ª Zona Eleitoral de Rio Novo. A população, todavia poderá solicitar atendimento em Rio Novo e em Juiz de Fora.
Agendamento prévio
A Justiça Eleitoral reforça ainda que o atendimento ao eleitor é feito exclusivamente com agendamento prévio. Dia e horário podem ser agendados pelo site tre-mg.jus.br/agendamento ou pelo telefone 148.