Sede da empresa GIL é arrematada em leilão por R$ 5,4 milhões

GIL integrava o Consórcio Manchester e se envolveu em um imbróglio trabalhista e judicial desde 2020; valor ficou bem abaixo do preço da avaliação, fixado em R$ 12 milhões


Por Sandra Zanella

29/04/2022 às 15h48

A empresa de ônibus Goretti Irmãos Ltda (GIL), situada no Bairro Vitorino Braga, Zona Sudeste, foi arrematada por R$ 5,4 milhões em leilão eletrônico realizado na quinta-feira (28). De acordo com informações da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que determinou a penhora na execução do processo envolvendo a GIL, foram leiloados os bens imóveis que compõem a firma, incluindo o prédio da administração, garagem para ônibus, galpão de oficina e manutenção e garagem privativa para carros. O maior valor foi ofertado pela empresa Campione Empreendimentos e Participações Ltda, sediada na cidade do Rio de Janeiro, e ficou bem abaixo do preço da avaliação, fixado em R$ 12 milhões.

Ainda conforme a Justiça, o arrematante propôs pagamento parcelado da seguinte forma: 25% de sinal (R$ 1.350.000), além da comissão do leiloeiro, e o restante em oito parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 506.250 cada, corrigidas pelo IPCA, com garantia hipotecária do próprio imóvel.

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A GIL, que integrava o Consórcio Manchester, se envolveu em um imbróglio trabalhista e judicial em meio à pandemia em 2020, quando encerrou suas atividades, alegando dificuldades financeiras, após atraso no pagamento dos vencimentos dos cerca de 580 trabalhadores vinculados à empresa. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sinttro) fizeram sucessivas manifestações, e a Tusmil, que permaneceu no consórcio, teria assumido a dívida e realizado o pagamento dos ex-funcionários, conforme o sindicato.

Em março de 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decretou o arresto de bens dos sócios da GIL, no valor de até R$ 8,5 milhões, para assegurar o pagamento de processos trabalhistas que tramitavam na Justiça. A medida atendeu pedido do Sinttro, o qual afirmou, no processo, que sócios da empresa estariam se desfazendo dos seus bens para “se livrar da responsabilidade dos créditos trabalhistas decorrentes das inúmeras ações” movidas. O arresto foi uma medida anterior ao processo de penhora, realizada para assegurar o pagamento das dívidas definidas na Justiça.

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