TRE cassa prefeito e vice de Barbacena e multa ex-chefe do Executivo em R$ 100 mil


Por Sandra Zanella

29/04/2017 às 14h44

O prefeito de Barbacena, Luís Álvaro Abrantes Campos (PSB), e a vice, Ângela Maria Kilson (PSB), tiveram seus mandatos cassados pelo juiz Joaquim Martins Gamonal, da 23ª Zona Eleitoral. Segundo a sentença, a chapa teria se beneficiado de propagandas oficiais do município consideradas irregulares no trimestre que antecedeu o pleito eleitoral. A decisão foi proferida na última quarta-feira (26) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG). A determinação ainda prevê multa de R$ 100 mil ao ex-prefeito, Antônio Andrada (PSB), que também fica inelegível pelos próximos oito anos, assim como os atuais membros do Executivo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Cabe recurso, e os políticos em exercício permanecem nos cargos até a resolução final.

As penalidades são referentes à Prefeitura ter mantido no site oficial do município de Barbacena, durante o período eleitoral, propaganda institucional feita por meio de quatro vídeos sobre como Toninho Andrada recebeu a cidade quando assumiu e como a estava deixando. Conforme o juiz, ele “desrespeitou claramente o artigo 73, VI, b, da Lei 9504/97, que não permite tal veiculação nos três meses anteriores ao dia das eleições”. Segundo ele, a propaganda foi travestida de institucional e ainda fez autopromoção, enaltecendo suas qualidades de administrador público, “desrespeitando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Afinal, não teve caráter educativo ou meramente informativo”, continuou o magistrado.

PUBLICIDADE

O juiz destacou, ainda que, “a cerca de quatro meses para acabar o mandato, não tem justificativa uma publicidade oficial, diga-se, em período vedado pela lei, que enaltece o prefeito, mostrando o que fez com a cidade desde que a recebeu, comparando-se com o mandato anterior, com o que recebeu e o que está entregando, e ainda, com um “quebra-cabeça sendo montado, demonstrando que ainda falta uma peça para ser colocada”. Para o magistrado, foi uma “verdadeira propaganda eleitoral e autopromoção”.

Na sentença, Joaquim Gamonal deixa claro que a eleição da chapa vitoriosa no primeiro turno das eleições de outubro do ano passado, com uma margem de pouco mais de 1% dos votos válidos sobre a segunda chapa mais votada, foi diretamente influenciada pela citada veiculação dos audiovisuais, considerada por ele como abuso de autoridade: “Os vídeos tiveram o intuito de levar à população a ideia de que ainda faltava colocar algumas peças certas para que a cidade ficasse arrumada, fazendo virtual e intuitiva alusão à candidatura do escolhido por seu partido, o PSB.”

De acordo com o magistrado, Luís Álvaro e Ângela Kilson não tiveram participação direta comprovada na veiculação dos vídeos no site do município, mas são também “partícipes da irregularidade no tocante a serem beneficiários dela. Afinal, a propaganda eleitoral subliminar foi a eles benéfica”. A defesa deles alegou que os candidatos foram eleitos sem ilegalidade ou benefício ilícito, “pois os vídeos em questão foram feitos e divulgados pela Prefeitura Municipal antes dos três meses que antecederam o pleito e mantidos na página eletrônica do município durante poucos dias dentro do período eleitoral, sendo retirados imediatamente com o ajuizamento da ação”.

Outros quatros processos referentes às eleições de 2016 para o Executivo de Barbacena deverão ser julgados nos próximos dias. As denúncias do MPE são de prática de captação ilícita por sufrágio referente a supostas reuniões entre os candidatos a prefeito e vice e o chefe do Executivo então em exercício, com funcionários contratados e servidores municipais durante o pleito eleitoral. Em matéria publicada pela Tribuna em 4 de abril sobre o assunto, Toninho Andrada afirmou estar tranquilo e considerou a ação “descabida”.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.