Lei proíbe eventos em vias públicas em dias de prova

Aprovação da matéria inclui veto ao texto original que propunha exceção para eventos religiosos


Por Gracielle Nocelli

28/12/2019 às 14h49

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou a Lei nº 13.989, que proíbe a realização de eventos em vias e logradouros públicos situados no entorno de locais de provas para concurso ou ingresso nas universidades públicas nas datas de realização dos exames. O texto, publicado no Atos do Governo deste sábado (28) e assinado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), determina a proibição durante todo o período do dia antes do horário da avaliação, se estendendo até 30 minutos após o término da mesma. O descumprimento implica em multa no valor de R$ 5 mil.

A matéria foi proposta pelo projeto de Lei nº 108/2019, de autoria do vereador Adriano Miranda (PHS). A sanção ocorreu com veto ao texto original, que propunha exceção para os eventos de cunho religioso. Na publicação deste sábado, a PJF justificou que “a cessão de vias e logradouros públicos de nosso Município para realização de eventos nas datas e horários da aplicação das provas pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação àqueles estudantes que se dedicaram meses ou até anos a fio para prestar exames tão importantes para o seu futuro.” E explicou que, via de regra, estes eventos “acarretam dificuldades no trânsito e acesso dos candidatos aos locais de prova, sem contar no problema do som alto.”

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Por fim, alegou que “se eventos nas vias públicas do entorno causam transtornos aos candidatos, por qual motivo deve-se excetuar os eventos de natureza religiosa? Sua realização não acarreta as mesmas dificuldades no entorno? Assim, por questão de lógica, respeito ao princípio da razoabilidade e mesmo ao princípio da isonomia, não deve ser mantida a regra excepcional que beneficia um tipo de evento por sua natureza em detrimento dos demais de natureza diversa.”

 

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