Lei proíbe eventos em vias públicas em dias de prova
Aprovação da matéria inclui veto ao texto original que propunha exceção para eventos religiosos
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou a Lei nº 13.989, que proíbe a realização de eventos em vias e logradouros públicos situados no entorno de locais de provas para concurso ou ingresso nas universidades públicas nas datas de realização dos exames. O texto, publicado no Atos do Governo deste sábado (28) e assinado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), determina a proibição durante todo o período do dia antes do horário da avaliação, se estendendo até 30 minutos após o término da mesma. O descumprimento implica em multa no valor de R$ 5 mil.
A matéria foi proposta pelo projeto de Lei nº 108/2019, de autoria do vereador Adriano Miranda (PHS). A sanção ocorreu com veto ao texto original, que propunha exceção para os eventos de cunho religioso. Na publicação deste sábado, a PJF justificou que “a cessão de vias e logradouros públicos de nosso Município para realização de eventos nas datas e horários da aplicação das provas pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação àqueles estudantes que se dedicaram meses ou até anos a fio para prestar exames tão importantes para o seu futuro.” E explicou que, via de regra, estes eventos “acarretam dificuldades no trânsito e acesso dos candidatos aos locais de prova, sem contar no problema do som alto.”
Por fim, alegou que “se eventos nas vias públicas do entorno causam transtornos aos candidatos, por qual motivo deve-se excetuar os eventos de natureza religiosa? Sua realização não acarreta as mesmas dificuldades no entorno? Assim, por questão de lógica, respeito ao princípio da razoabilidade e mesmo ao princípio da isonomia, não deve ser mantida a regra excepcional que beneficia um tipo de evento por sua natureza em detrimento dos demais de natureza diversa.”