Câmara aprova criação da função de agentes de contratação na estrutura da PJF
Cinco cargos de livre nomeação, com indicação restrita a servidores efetivos, surgem de proposta de adequação à Nova Lei de Licitações, que vale a partir de 2023
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na última quinta-feira (24), a criação de cinco cargos de agentes de contratação, que substituirão a figura da Comissão Permanente de Licitação (CPL), na realização de processos licitatórios e na validação de contratos administrativos firmados pelo Município. A proposição dos novos cargos se origina de um projeto de lei apresentado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), que tem por objetivo adequar o arcabouço jurídico juiz-forano à Lei federal 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações, cujas regras passam a ser obrigatórias a partir de abril de 2023.
A criação dos cargos foi aprovada na forma de um projeto de lei substitutivo apresentado pelo líder do Governo, o vereador Pardal (União), a pedido da Secretaria de Governo da PJF. Segundo o texto, os novos cargos são de provimento em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. Porém, neste caso, os preenchimentos das vagas são de recrutamento restrito, privativos de servidores efetivos, que passarão a integrar o Grupo de Chefia e Funções Gratificadas do Quadro de Provimento em Comissão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
A nova função é dividida em cargos de agente de contratação III, para o qual foi criado uma vaga, com vencimentos de R$ 9.094,74; duas vagas de agente de contratação II, com salários de R$ 5.578,80; e duas vagas de agente de contratação I, com provimentos de R$ 4.504,95 mensais. Para todos os três níveis, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Para os cargos de agente de contratação II e III é exigida formação em curso superior completo, com experiência comprovada em atividades relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público. Para a função de agente de contratação I é necessário Ensino médio completo, preferencialmente com formação técnica.
O texto também revoga a Lei Municipal 10.214 de 27 de maio de 2002, que trata de normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de Juiz de Fora. A revogação em questão passa a valer a partir do dia 1º de abril de 2023. Além disso, o texto ainda torna facultativa “a utilização, pelos órgãos e entidades da administração municipal, de registros de preços do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Associações e Consórcios públicos, obedecidas as condições estabelecidas nas respectivas legislações, desde que comprovada a compatibilidade dos preços registrados com valores praticados no mercado, devendo ser realizada pesquisa conforme regulamento.”
Justificativa
Na justificativa anexada ao projeto de lei substitutivo, o Município alega que o texto tem por finalidade sanar problemas identificados no texto original, “focando o projeto na criação dos cargos de agentes de contratação, que substituirão a figura da Comissão Permanente de Licitação, na revogação da lei anterior que dispunha sobre a Lei federal nº 8.666/90 e, por fim, permitir a carona em atas de registros de preços da união, estados e municípios, conforme autorizado na novel lei.”
O projeto de lei substitutivo em questão descartou texto anteriormente apresentado pela PJF que se alongava em 14 páginas e 43 artigos sobre regras específicas para a realização de para regulamentar questões relacionadas a licitações e contratos administrativos firmados na cidade. Na prática, a intenção do Município com a proposição é se adequar à Lei federal 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações. Na justificativa apresentada pela PJF ao projeto original, o Município pontuou que a atual lei de licitações ficará em vigor até 1º de abril de 2023, sendo que, após essa data, será obrigatória a adoção da nova legislação federal.
Assim, a alegação inicial da PJF foi de que, para valer-se da Nova Lei de Licitações, “é necessário se atualizar a legislação municipal, bem como regulamentar o novo dispositivo legal, a fim de se atingir condições legais plenas de usufruir da nova lei”. O texto, contudo, acabou substituído por outro mais enxuto, que foca na criação de cinco cargos de agentes de contratação, que substituirão a figura da Comissão Permanente de Licitação, e na revogação da lei anterior que dispunha sobre a antiga Lei das Licitações, a Lei federal nº 8.666/90. Agora, o texto aprovado segue para a sanção da prefeita Margarida Salomão (PT).