Aumento da passagem de ônibus deve acontecer após a eleição

Settra afirma que o assunto ainda não é tratado pela pasta; trâmite não deve diferir dos anteriores


Por Fabíola Costa

28/09/2018 às 19h18

É esperado, para depois da eleição, o aumento da passagem de ônibus em Juiz de Fora. No dia 8 de outubro completa-se um ano do último reajuste aplicado nas roletas, que elevou a tarifa de R$ 2,75 para R$ 3,10, o equivalente a 12,7%. Apesar de a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) afirmar que “o assunto ainda não está sendo tratado” pela pasta, o trâmite não deve diferir dos anteriores, embora a data de majoração deva ser alterada. Pelo menos essa é a informação que circula nos bastidores.

Tarifas-de-ônibus
No ano passado, reajuste de 12,7% no preço da tarifa começou a vigorar em outubro. Na ocasião, passagem aumentou de R$ 2,75 para R$ 3,10 (Foto: Leonardo Costa/Arquivo TM)

Após a atualização da planilha de cálculo tarifário pela Settra, há a apresentação do cálculo e do valor sugerido ao Conselho Municipal de Transportes, que tem papel consultivo e não deliberativo. No ano passado, a reunião aconteceu no dia 28 de setembro. A audiência pública na Câmara Municipal, em cumprimento à Lei 11.755/2009, costuma acontecer logo na manhã seguinte.

PUBLICIDADE

Nela, há o detalhamento da planilha e o resultado da atualização, com a divulgação do valor sugerido pela Settra e avaliado pelo conselho. O reajuste propriamente dito acontece após decreto assinado pelo prefeito e, no ano passado, começou a vigorar no dia 8 de outubro. Antes desse aumento de 12,7%, o reajuste anterior aconteceu em abril de 2016, quando foi aplicado aumento de 10%.

Revisões tarifárias

O contrato de concessão para prestação e exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros prevê, no capítulo VII (referente a tarifa e remuneração dos serviços), que, após o primeiro reajuste ocorrido no contrato, “o valor da tarifa será reajustado anualmente, após decorridos 12 meses do último reajuste ou da última revisão (tarifária)”. A previsão é de que as revisões tarifárias aconteçam a cada três anos. Considerando que os contratos com os consórcios foram assinados em 2016, esse procedimento deve ocorrer apenas no próximo ano. O contrato prevê, ainda, que a tarifa a ser fixada pelo Executivo levará em conta as características técnicas do serviço e a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

O reajuste e as revisões são mecanismos pelos quais as tarifas podem ser alteradas e estão previstos nos contratos de concessão. Reajuste tarifário anual tem por objetivo atualizar monetariamente os custos gerenciáveis e acontece anualmente. Já a revisão tarifária tem o objetivo de preservar o equilíbrio econômico financeiro da concessão e é periódica.

Em anos anteriores, a Settra manteve a justificativa de que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade, a boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema. Em 2017, o aumento aplicado superou a inflação no período, uma vez que o IPCA acumulado entre abril do ano passado e agosto de 2017 foi de 5,13%. Entre os itens que impactaram a planilha daquele ano estavam queda da demanda, alta no valor do óleo diesel e do custo da mão de obra. Sobre o impacto da licitação do setor, foi enumerada a renovação da frota, cuja idade média passou de 7,5 anos em 2016 para 4,5 anos em 2017. A incorporação de 186 veículos zero quilômetro à frota, na época, também foi citada.

A Tribuna procurou o Consórcios Integrados do Transporte Urbano de Juiz de Fora (Cinturb), mas recebeu a informação de que a entidade não conta mais com assessoria. A Tribuna ligou para o telefone de atendimento do Cinturb e não conseguiu falar com a atual direção. A informação fornecida foi a de que os diretores antigos foram desligados, e os contatos sobre esse assunto devem ser feitos exclusivamente na Settra.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.