Servidores municipais afastados por Covid-19 terão descontos em tíquete-alimentação
Proposta da Prefeitura foi aprovada pela Câmara na última quinta; texto segue para a sanção da prefeita Margarida Salomão
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na última quinta-feira (27), um projeto de lei de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que garante o pagamento integral do tíquete-alimentação concedido aos servidores municipais quando estes estiverem afastados de suas atividades por conta de licença médica relacionada à Covid-19.
O texto, que segue agora para a sanção da prefeita Margarida Salomão (PT), modifica a legislação vigente desde 2011, que estabelece critérios para a concessão do tíquete. Na prática, o texto acrescenta um novo parágrafo ao artigo que prevê a assiduidade, com o efetivo cumprimento da jornada e dos dias de trabalho, como condição para o pagamento integral do benefício.
A legislação em vigência atualmente já excetua, para a contagem da assiduidade, situações como o afastamento para tratamento de saúde decorrente de acidente em serviço. Agora, será acrescentado à lei a mesma exceção para as situações em que ocorrerem, da licença médica por conta da Covid-19, desde que comprovada por meio de atestado médico, acompanhado do devido exame comprobatório.
Atualmente, o valor do tíquete-alimentação pago aos servidores pela PJF mensalmente é de R$ 300. O benefício é concedido àqueles que recebem salário de até R$ 1.802,97. Atualmente são 2.968 servidores têm direito ao auxílio.