Aprovada lei que permite sepultamento antes do prazo de 24h após a morte
Medida altera Código de Postura do Município que restringia quais situações eram passíveis de sepultamento antes do prazo de 24 horas do falecimento
A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a Lei Complementar n° 175 que permite o sepultamento antes do prazo de 24 horas após o falecimento. Neste caso será necessário apresentar a declaração ou atestado de óbito e a guia de sepultamento, conforme o exigido pela legislação municipal.
A lei é de autoria do vereador João Wagner Antoniol (PSC) e altera o decreto de 2017 do Código de Postura do Município em que o sepultamento antes de 24 horas era autorizado apenas em situações específicas. Entre elas, quando o cadáver era submetido à necropsia ou autópsia, quando a causa da morte era por doença contagiosa, se o cadáver tivesse inequívocos sinais de putrefação ou quando houvesse recomendação médica.
Com a aprovação da lei complementar, agora é proibido deixar qualquer cadáver permanecer insepulto no cemitério após 36 horas do momento do falecimento, exceto se o corpo estiver “embalsamado ou se houver determinações de autoridade judicial ou policial competente”.
Adequação à realidade
Na justificativa da proposta de lei complementar, o vereador explicou que o objetivo era adequar à realidade atual para que as famílias possam realizar o sepultamento antes do prazo de 24 horas sem a necessidade de uma autorização médica. De acordo com João Wagner, Juiz de Fora era um dos poucos municípios da região que proibia os sepultamentos antes de decorrido o prazo de 24 horas do falecimento, o que causava “grandes transtornos tanto para as funerárias locais quanto para os entes ou responsáveis pelos cadáveres, principalmente quando o corpo a ser sepultado é trazido de cidade vizinha cuja legislação daquele local não prevê tal proibição”.
O argumento do autor do texto é que hoje em dia a medicina já evoluiu e conta com técnicas modernas capazes de atestar o óbito com precisão. O parlamentar explica que anos atrás ocorreram casos de pessoas que foram enterradas vivas devido a catalepsia patológica, que é um distúrbio raro em que a pessoa não consegue se movimentar por causa da rigidez muscular, no entanto, mantém seus sentidos e funções vitais.
“Muitos especialistas, contudo, afirmam que isso (casos de catalepsia não identificados) não seria possível nos dias de hoje, pois já existem equipamentos tecnológicos que, quando corretamente utilizados, não falham ao definir os sinais vitais e permitir atestar o óbito com precisão”, afirma vereador na justificativa anexada a lei complementar.