Arquitetos querem barrar projetos de lei sobre uso e ocupação do solo

Para profissionais, Plano Diretor Participativo deve ser priorizado e projetos complementares “não fazem o menor sentido”


Por Rafaela Carvalho

27/07/2017 às 06h00

Profissionais do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), núcleo de Juiz de Fora, encaminharam, nesta semana, solicitações ao Executivo e ao Legislativo com o objetivo de barrar a aprovação de projetos de lei complementares relacionados à Lei de Uso e Ocupação do Solo. Os documentos solicitam o veto por parte do prefeito Bruno Siqueira (PMDB) de propostas em tramitação na Câmara Municipal, cujo propósito, conforme o grupo, “não fazem o menor sentido”, visto que o Plano Diretor Participativo também está sendo analisado pela Casa Legislativa.

Um dos alvos de questionamento é o projeto de lei complementar (PLC) 007, que visa a alterar o artigo 1º da Lei 12.530, de 19 de abril de 2012. O projeto quer estender em mais de três anos o prazo da lei, que determina que as edificações cujo início da construção tenha acontecido até aquela data poderão ser regularizadas pelo Município. Caso a nova redação seja aprovada, os imóveis cuja construção tenha tido início até 31 de dezembro de 2015, mesmo sem licenciamento, serão regularizadas, seguindo os mesmos critérios já impostos pela lei.

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O outro alvo é o PLC 004, que também tem por objetivo alterar a Lei 12.530/2012. Neste caso, no entanto, a modificação se daria na alínea “a” do artigo 7º, com o objetivo de normatizar que os valores das multas em caso de descumprimento daquela lei levem em consideração protocolos datados até 31 de dezembro de 2018, dando, então, mais prazo para o infrator. Ambos os projetos foram propostos pelo vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC).

Para o presidente do IAB, Carlos Eduardo Felga, as proposições “jogam por terra” a legislação do Município. “O projeto de regularização permite que a pessoa construa à margem da legislação e regularize somente depois, e isso é um absurdo. A outra questão é que qualquer projeto de lei que trate de assuntos que já serão tratados no Plano Diretor também é um erro, já que ele está próximo de ser aprovado”. O grupo de arquitetos defende que o plano, cuja ementa ainda aguarda parecer de todas as comissões da Câmara, é o documento inicial para definir as outras diretrizes, e não o contrário.

“Se aprovarmos agora as alterações propostas, elas estarão sendo feitas sem o estudo que o plano diretor poderia fornecer. Depois, forçosamente, o plano teria de seguir as leis complementares, e não o contrário. É necessário aguardar primeiro o plano diretor e seus desdobramentos serem elaborados para depois fazer questionamentos e outras leis”, defende Felga.

Procurado pela Tribuna, o vereador Luiz Otávio Coelho afirmou que tem como objetivo atender a população. “Acredito que é uma falha do Município de não acompanhar de perto essas construções e depois ter que fazer a regularização, mas trabalho nessa área e vejo que muitos moradores da cidade têm necessidade de regularizar seus imóveis.” Ele ainda destacou que, como os projetos ainda estão em discussão, é possível chegar a um acordo sobre as regras dos projetos.

Lei de incentivo a tombados é sancionada

Foi sancionada nesta quarta-feira (26) lei que dispõe sobre a transferência do potencial construtivo de imóveis protegidos por tombamento em Juiz de Fora. A norma estabelece obrigações relativas à preservação dos mesmos e determina que os recursos arrecadados sejam aplicados na conversação e restauração dos próprios bens de onde se originaram. A lei complementar nº 65 atualiza legislação criada em 1998 e busca incentivar a manutenção de patrimônios públicos na cidade.

Com a nova lei, um proprietário poderá transferir seu “direito de construir” a outra pessoa, desde que o valor da transação seja aplicado na preservação do imóvel tombado em questão. A alienação deve ser feita de forma fracionada: inicialmente, o dono poderá transferir 35% do coeficiente de construção do seu imóvel. Os recursos obtidos nesta transação devem ser utilizados para elaboração de um projeto de restauração. Em seguida, mais 35% poderá ser transferido.Para que os 30% restantes do potencial de construção sejam repassados, no entanto, o proprietário do imóvel deve comprovar a execução do projeto anterior. Todas as fases devem passar por crivo do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac). A publicação ainda prevê que o potencial construtivo possa ser novamente transferido em um prazo de dez ou vinte anos após a transferência integral, possibilitando a continuidade do processo de preservação.

Conforme o vereador José Márcio (Garotinho, PV), propositor da lei, a nova norma garante recursos para a manutenção do patrimônio público, além de “compensar” o proprietário do imóvel. “Tornamos a lei mais atrativa, com menos restrições. O patrimônio será preservado, e o proprietário será ressarcido pelo tombamento, que é uma espécie de apropriação indireta, já que, quando um imóvel é tombado, não pode ser vendido e ainda é preciso arcar com a manutenção. O interesse público ganha, e o proprietário do imóvel também.”

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O investidor interessado em adquirir a transferência, no entanto, pode comprar apenas 20% do potencial. Para evitar o adensamento urbano, foram impostas limitações com relação a áreas onde pode haver a transferência do direito de consumir. Os terrenos localizados no triângulo formado pelas Avenidas Barão do Rio Branco, Getúlio Vargas e Itamar Franco e nas avenidas dos Andradas e Francisco Bernardino não participarão da norma. Sua aplicação também está vedada nas ruas Santo Antônio, Paula Lima, São Sebastião, Espírito Santo, Batista de Oliveira, Sampaio, Barão de Santa Helena, Santos Dumont, Antônio Dias, Oswaldo Cruz e Dr. Vilaça, além da área elevada do Bairro Granbery.

 

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