Vereador sugere crédito ilimitado na Área Azul para pessoas com deficiência
Proposta de André Luiz defende utilização das vagas sem limite de tempo durante o mesmo dia para PCDs credenciados junto à PJF
Um projeto de lei de autoria do vereador André Luiz (Republicanos) pretende assegurar às pessoas com deficiência o direito à utilização das vagas comuns do sistema de estacionamento rotativo de Juiz de Fora, a Área Azul, sem limitação de tempo durante um mesmo dia. Para isto, estas pessoas deverão estar devidamente credenciadas junto a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU).
Segundo o projeto de lei, para fazer jus ao direito previsto pela proposição, será “necessário que os veículos estacionados exibam a credencial, fornecida pelo órgão de transporte e trânsito do Município, sobre o painel do veículo ou em local visível para efeitos de fiscalização”, diz o texto da proposição.
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O dispositivo determina ainda que “o administrador do sistema Área Azul deverá garantir que as suas plataformas de venda de créditos de estacionamento, sejam elas físicas ou virtuais, tenham a opção para que as pessoas com deficiência adquiram os créditos necessários à sua permanência”. Caso aprovado, o projeto de lei prevê que a prerrogativa entre em vigor em um prazo de 90 dias após a publicação da legislação.
A proposta, todavia, ainda inicia tramitação na Câmara, precisando passar pela análise de comissões temáticas da Casa até reunir condições de ser debatida e votada em plenário.
Justificativa
Na justificativa apresentada junto ao projeto de lei, o vereador André Luiz ressalta que o atual sistema somente permite a utilização de, no máximo, 180 minutos por setor. “Essa limitação temporal torna dificultosa a utilização das vagas da Área Azul, visto que a pessoa com deficiência, na maioria das vezes, se desloca com dificuldade e lentamente, sendo desumano exigir que ele ou seu acompanhante interrompa uma consulta médica, por exemplo, para retirar o veículo do local estacionado”, argumenta o parlamentar.
O vereador pontua ainda que a proposta “não altera o percentual das vagas especiais já existentes, assim como não cria qualquer desequilíbrio econômico no sistema rotativo pago no município, visto que apenas autoriza que a pessoa com deficiência possa comprar mais créditos de estacionamento, possibilitando a fruição da vaga por mais tempo que os atuais 180 minutos”.