Autores de maus-tratos a animais deverão pagar custos veterinários do resgate
Despesas compreendem atendimento, internações, exames, medicamentos, procedimentos cirúrgicos, cuidados especializados e alimentação especial
Foi sancionada, na última terça-feira (25), a Lei nº 15.245, determinando que “todo tutor responsável legal por animal vítima de maus-tratos, comprovadamente autuado por autoridade competente, será obrigado a arcar com todas as despesas veterinárias decorrentes do resgate, do tratamento e da recuperação do animal”.
As despesas compreendem:
- atendimento de urgência e emergência veterinária;
- internações, exames e medicamentos;
- procedimentos cirúrgicos e cuidados especializados;
- alimentação especial durante o tratamento.
Se o animal for atendido por serviço público veterinário, o ressarcimento deverá ser feito à Administração Pública, sendo que o não pagamento levará à inscrição do débito em dívida ativa do Município.
No caso de atendimento realizado por clínica veterinária privada conveniada, o agressor deverá pagar diretamente à clínica ou ao protetor que cuidou do animal.
Além do ressarcimento, o agressor ainda pode sofrer outras sanções penais, civis e administrativas pelos maus-tratos.
A lei é originada de um projeto do vereador Vitinho (PSB) e entrou em vigor no dia da publicação.