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Autores de maus-tratos a animais deverão pagar custos veterinários do resgate

Despesas compreendem atendimento, internações, exames, medicamentos, procedimentos cirúrgicos, cuidados especializados e alimentação especial


Por Tribuna

26/11/2025 às 11h04

Foi sancionada, na última terça-feira (25), a Lei nº 15.245, determinando que “todo tutor responsável legal por animal vítima de maus-tratos, comprovadamente autuado por autoridade competente, será obrigado a arcar com todas as despesas veterinárias decorrentes do resgate, do tratamento e da recuperação do animal”.

As despesas compreendem:

  • atendimento de urgência e emergência veterinária; 
  • internações, exames e medicamentos; 
  • procedimentos cirúrgicos e cuidados especializados; 
  • alimentação especial durante o tratamento.

Se o animal for atendido por serviço público veterinário, o ressarcimento deverá ser feito à Administração Pública, sendo que o não pagamento levará à inscrição do débito em dívida ativa do Município.

No caso de atendimento realizado por clínica veterinária privada conveniada, o agressor deverá pagar diretamente à clínica ou ao protetor que cuidou do animal.

Além do ressarcimento, o agressor ainda pode sofrer outras sanções penais, civis e administrativas pelos maus-tratos.

A lei é originada de um projeto do vereador Vitinho (PSB) e entrou em vigor no dia da publicação.

Tópicos: lei / vitinho