PJF quer atualizar lei que define tempo máximo para espera em banco
Legislação determina que atendimento seja feito em, no máximo, 15 minutos em dias normais
A Prefeitura de Juiz de Fora quer tornar mais específica uma legislação municipal de 2005 que trata do tempo máximo previsto para atendimento em estabelecimentos bancários em funcionamento na cidade. Para isto, o Município encaminhou à Câmara uma mensagem com projeto de lei que sugere a reforma em sete artigos das regras atualmente em vigência. O texto em questão iniciou tramitação no dia 23 de agosto e ainda passa pelas comissões temáticas do Poder Legislativo antes de reunir condições de ser debatido em plenário pelos vereadores.
Na prática, as mudanças sugeridas pela Prefeitura reforçam a necessidade de os estabelecimentos bancários cumprirem regras já previstas na lei vigente, como o atendimento em tempo máximo de 15 minutos durante os dias de semana considerados normais. Nas vésperas de feriados ou nos dias imediatamente após feriados prolongados, o limite é de 30 minutos. Além de reforçar as previsões em vigor desde 2005, o Município ainda atualiza a norma jurídica ao atual momento pandêmico.
Para isto, o texto determina que os bancos deverão prestar atendimento em, no máximo, 30 minutos, “quando, por determinação do Poder Executivo, houver qualquer restrição ao atendimento dos usuários”. “Trata-se de previsão que visa a compatibilizar o interesse do consumidor com eventuais situações de restrição de atendimento, como a que vivemos nesse momento de pandemia, de forma que a regra seja mais justa ao fornecedor”, diz a PJF na justificativa da proposição.
A adequação da legislação proposta pela Prefeitura de Juiz de Fora também quer tornar mais claras as regras definidas pela legislação municipal para a comprovação do cumprimento do atendimento dentro dos limites definidos pela norma jurídica. Assim, caso a mudança seja aprovada, a senha fornecida pelos estabelecimentos deverá informar ainda a razão social e o CNPJ do banco, além de dia e horário de chegada do usuário. A exigência vale “mesmo quando estiver aguardando a entrada em fila na parte externa do estabelecimento”.
O projeto de lei ainda amplia outras exigências como a necessidade de que, ao final do atendimento, seja anotado por funcionário do estabelecimento bancário o horário em que foi prestado o serviço solicitado pelo cliente. Tal informação deve ser assinada pelo responsável pelo atendimento. “Na ausência de anotação pelo funcionário do estabelecimento bancário, o cliente, usuário ou consumidor poderá utilizar o comprovante da operação bancária para comprovar o início do atendimento”, diz o texto.
Urna inviolável
A Prefeitura também defende que “os estabelecimentos bancários deverão disponibilizar urna inviolável para que os seus usuários e consumidores possam, após indicar o nome e CPF no verso, depositar a senha de atendimento em caso de violação ao direito, cuja abertura somente poderá ser feita por servidores da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF)”. O projeto de lei define que o desrespeito às regras estará sujeito às sanções administrativas previstas pela Lei Federal 8.078, de 22 de setembro de 1990, que trata, exatamente, de regras de proteção ao consumidor.
“As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com as normas vigentes, por meio de atos de fiscalização ou mediante recebimento de denúncia ou reclamação, pelo cliente, usuário, consumidor ou entidade da sociedade civil, legalmente constituída e devidamente acompanhada da senha de atendimento, com as anotações de tempo de atendimento e que se constituirá em prova de infração pelo estabelecimento bancário”, define o projeto de lei de autoria da PJF.