Projeto define regras para concessão de passe livre
Matéria tem como objetivo estabelecer os critérios para a obtenção do benefício
A Câmara aprovou nesta segunda-feira (26) projeto de lei que trata da concessão de passe livre a pessoas com deficiência e doença mental. De autoria do vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT), a matéria tem como objetivo estabelecer os critérios para a obtenção do benefício. Aprovado de forma definitiva, o texto terá sua redação final debatida pelo plenário da Casa nesta terça-feira (27) antes de ser encaminhado para a sanção do prefeito Bruno Siqueira (PMDB).
A proposta assegura o passe livre para pessoas com deficiência e doença mental de comprovada necessidade financeira, cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos. No entanto, coloca como prerrogativa para acesso ao benefício a necessidade de o deficiente como estar matriculado em escolas públicas ou privadas, especializadas ou não, ou ser usuários de clínicas, organizações não governamentais ou associações especializadas. Ainda de acordo com a matéria, a gratuidade será extensiva ao acompanhante nos casos de comprovada necessidade, a ser garantida por profissionais de saúde.
Durante a votação desta segunda, Betão apresentou uma emenda supressiva de forma a evitar que sua proposição esbarre nos dispostos por lei municipal de autoria do vereador Antônio Aguiar (PMDB). Promulgada na segunda quinzena de maio deste ano, quando entrou em vigor, a legislação assinada pelo peemedebista trata da concessão do passe livre no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.