Câmara regulamenta visitas de religiosos a hospitais públicos

Proposta estabelece horário para assistência e cadastro junto à PJF


Por Tribuna

26/06/2017 às 20h07

Em caráter definitivo, a Câmara aprovou, na noite desta segunda-feira (26), projeto de lei que regulamenta a prática de assistência religiosa em hospitais, clínicas, ambulatórios, lares de idosos e casas de recuperação da rede pública de Juiz de Fora. O texto tem viés ecumênico e define que a assistência em questão poderá ser prestada por “presbíteros, sacerdotes, padres, pastores, xeiques, rabinos e equivalentes, todos pertencentes às confissões religiosas legalmente estabelecidas no Brasil”. A proposição da vereadora Ana Rossignoli (PMDB) depende de sanção do prefeito Bruno Siqueira (PMDB) e quer garantir aos líderes religiosos acesso às instituições de saúde, mediante apresentação de credencial acompanhada de carteira de identidade com foto. O paciente pode negar o recebimento de assistência religiosa e informar tal opção no momento do preenchimento de seu prontuário.

Desta forma, o texto define que as congregações religiosas interessadas em prestar a assistência prevista na proposição deverão ser cadastradas junto ao Poder Executivo. Para efeitos de legislação, o texto de Ana Rossignoli classifica como “assistência religiosa” ações de caráter voluntário, espontâneas e não remuneradas. Assim, a prática não deve implicar em vínculos empregatícios, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Os horários em que as assistências são permitidas também são abordados pelo projeto de lei. Assim, as visitas às instituições de saúde poderão ocorrer a qualquer momento, quando o pedido partir do paciente ou de seu responsável legal. Quando feita por iniciativa própria dos líderes religiosos, só poderão ser realizadas entre 8h e 22h.

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O projeto de lei ainda prevê a possibilidade de realização de missas, cultos ou outras atividades religiosas de natureza coletiva desde que estas incidam em local adequado e a partir de livre iniciativa da instituição de saúde, ou ainda por proposta do líder religioso interessado. Neste último caso, é necessária uma autorização expressa da direção da instituição de saúde.

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