Eleitores podem solicitar transferência temporária para seção com acessibilidade

Regra pretende facilitar votação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; outros grupos também podem solicitar alteração


Por Renato Salles

25/08/2020 às 16h06

A partir desta terça-feira (25) eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem registrar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais pedido de transferência temporária para votar em uma seção com acessibilidade em seu município nas Eleições Municipais de 2020. A prerrogativa da transferência temporária também é válida para mesários que vão atuar em seção diferente da que votam. A possibilidade ainda se aplica a juízes, servidores e membros do Ministério Público que estarão a serviço da Justiça Eleitoral; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa; militares, policiais, bombeiros, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem trabalhando no dia da eleição.

Segundo o calendário eleitoral vigente, o prazo para fazer o pedido vai até o dia 1º de outubro. Neste caso, a exceção são os mesários, que poderão solicitar a transferência temporária até 9 de outubro. A mudança provisória de seção de votação será admitida apenas para os eleitores que estiverem com a inscrição em situação regular, “mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral”, reforça o TRE. “Se o pedido for deferido, o eleitor ficará desabilitado para votar em seu local de origem e deverá votar no novo local nos turnos que indicar (primeiro, segundo ou ambos)”, diz nota do Tribunal.

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Para os eleitores com deficiência e mobilidade reduzida, a solicitação deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível no site do TRE, e é exigida imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do eleitor “em estilo selfie”. A solicitação poderá ser cancelada até o dia 1º de outubro. “Após esse prazo, não é possível reverter a mudança de seção para estas eleições”, ressalta o Tribunal. A confirmação do local de votação em 2020 poderá ser feita a partir de 16 de outubro, no site do TRE ou no aplicativo e-Título. A mudança será válida apenas para as Eleições 2020 “Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção especial, o eleitor deve procurar atendimento quando o cadastro eleitoral for reaberto, em 9 de dezembro”, diz o TRE.

Já para os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem, o procedimento é o mesmo da solicitação de transferência para seção de fácil acesso. No caso de solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim, a mudança será tratada diretamente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública com as zonas eleitorais responsáveis pelos locais indicados pela Secretaria como aptos a receber seções eleitorais para essa finalidade.

Para militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição já está disponível, no site do TRE, um sistema para consulta dos locais de votação disponíveis para os profissionais dessas categorias. Porém, caberá às chefias desses agentes públicos encaminhar as listagens com as alterações necessárias à Justiça Eleitoral. Por fim, juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição que precisarem alterar suas seções de votação devem entrar em contato com a zona eleitoral do município onde votam para solicitar o envio de formulário específico.

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Tópicos: eleições 2020

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