Lei que define tempo máximo para atendimento em banco é atualizada
Mudanças adequam regras em JF a situações como a pandemia e devem ser implantadas em até 60 dias
A legislação que determina tempo máximo para atendimento em estabelecimentos bancários em funcionamento foi atualizada. As alterações foram publicadas nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial Eletrônico do Município e são oriundas de um projeto de lei de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora, aprovado este mês pela Câmara Municipal. Na prática, as alterações adequam a norma jurídica ao atual momento pandêmico. As mudanças entram em vigor no prazo de 60 dias.
Agora, a lei passa a determinar que os bancos devem prestar atendimento em, no máximo, 30 minutos, mesmo “quando, por determinação do Poder Executivo, houver qualquer restrição ao atendimento dos usuários”. “Trata-se de previsão que visa a compatibilizar o interesse do consumidor com eventuais situações de restrição de atendimento, como a que vivemos nesse momento de pandemia, de forma que a regra seja mais justa ao fornecedor”, diz a PJF na justificativa do projeto de lei que resultou na readequação da legislação municipal.
Ao todo, as alterações atualizam sete artigos da legislação vigente até então e reforçam a necessidade de que os estabelecimentos bancários cumpram regras como o atendimento em tempo máximo de 15 minutos durante os dias de semana considerados normais. Em vésperas de feriados ou nos dias imediatamente após feriados prolongados, o limite é de 30 minutos, que passa a valer também em períodos de restrições determinadas pelo Poder público, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19.
Outra alteração aponta que a senha fornecida pelos estabelecimentos para o atendimento deverá informar a razão social e o CNPJ do banco, além do dia e horário de chegada do usuário. A exigência vale “mesmo quando estiver aguardando a entrada em fila na parte externa do estabelecimento”. Entre as mudanças, também está a necessidade de que, ao final do atendimento, seja anotado por funcionário do estabelecimento bancário o horário em que foi prestado o serviço solicitado pelo cliente.
“Os estabelecimentos bancários deverão disponibilizar urna inviolável para que os seus usuários e consumidores possam, após indicar o nome e CPF no verso, depositar a senha de atendimento em caso de violação ao direito, cuja abertura somente poderá ser feita por servidores da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF)”, diz o novo texto legal. Possíveis desrespeitos sujeitam os bancos a sanções administrativas previstas pela Lei Federal 8.078, de 22 de setembro de 1990, que trata de regras de proteção ao consumidor.