Câmara aprova projeto de lei que facilita uso do passe livre para pessoas com deficiência
Objetivo é que beneficiários fiquem desobrigados de realizar recadastramento para utilização do passe livre; dispositivo segue para sanção ou veto do Poder Executivo
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou, em terceira discussão, na última quarta-feira (23), um projeto de lei que pretende desobrigar as pessoas com deficiência (PcD) de apresentarem novos laudos ou realizarem recadastramento para a utilização de passe livre no transporte coletivo municipal. A iniciativa, que é de autoria dos vereadores Maurício Delgado (União) e Dr. Antônio Aguiar (União), tem o objetivo de modificar a redação do artigo 7º da Lei 13.515/2017, que dispõe sobre passe livre no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência em Juiz de Fora.
Na nova redação da lei, as pessoas com deficiência devem apresentar um laudo emitido por um médico habilitado do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde e cadastradas no Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH) ou, ainda, por médicos peritos lotados nesse órgão. Desta forma, seria necessário apenas fazer prova de vida a cada três anos para garantir o benefício.
Na justificativa do projeto de lei, os vereadores destacaram que o objetivo é desburocratizar o acesso ao passe livre, tendo em vista que a deficiência é permanente. “A exigência atual dificulta e muito a vida destas pessoas, uma vez que muitos dependem do sistema único de saúde para terem acesso aos laudos exigidos. Diante da deficiência permanente, não tem cabimento tal procedimento”, justificam os vereadores.
O projeto de lei segue para sanção ou veto do Executivo.