Empresas deverão divulgar relatório mensal de viagens de ônibus

Exigência faz parte do projeto lei de autoria do vereador Cido Reis, sancionado na última quinta-feira


Por Tribuna

24/11/2017 às 12h14- Atualizada 24/11/2017 às 12h31

A partir desta sexta-feira (24),  os consórcios responsáveis por gerir o transporte público coletivo em Juiz de Fora deverão divulgar mensalmente a relação das viagens realizadas pelos ônibus que prestam serviço diariamente. A exigência faz parte do da Lei Municipal 13.603, de autoria do vereador Cido Reis (PSB), sancionado pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) na última quinta-feira. O projeto já havia sido aprovado em caráter definitivo no Legislativo no dia 20 de outubro.

A lei prevê que as viagens realizadas pelos veículos de transporte público urbano do município deverão atender ao princípio da transparência, a partir da elaboração de relatório mensal a ser disponibilizado publicamente em meio eletrônico. A relação deverá contar a porcentagem de viagens programadas e efetivamente realizadas em cada linha de transporte, separadas por dia. As concessionárias deverão enviar ao Poder Executivo as informações necessárias para a execução da documentação.

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Em justificativa apresentada no projeto, em abril deste ano, o vereador considerou que tais informações precisam ser tornadas públicas e acessíveis em respeito a disposições previstas por artigo da Constituição Federal, que estabelece que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A decisão acontece um mês após a reunião entre a comissão formada entre os manifestantes que ocuparam a Câmara contra o aumento da tarifa dos ônibus urbanos de Juiz de Fora e representantes da Prefeitura, do Poder Legislativo Municipal e dos Consórcios Integrados do Transporte Urbano de Juiz de Fora (Cinturb), grupo responsável pelo serviço desde a consolidação do último processo licitatório. No encontro, os manifestantes solicitaram maior transparência em relação aos documentos da licitação,  como planilha de custos, diagnóstico do trânsito e contratos. O objetivo do grupo é promover uma discussão mais ampla sobre o transporte na cidade.

Empresas têm até dezembro para disponibilizar telefone para reclamações

As empresas que prestam serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora têm até o 16 de dezembro para se adequar a outra lei, desta vez a que exige que seja divulgado de forma ostensiva nos ônibus o número de telefone do consórcio responsável para denúncia de irregularidades cometidas pelo condutor. A informação deve ser disponibilizada na parte traseira do veículo. O período para regularização foi iniciado no dia 16 de setembro, quando a legislação municipal que trata da obrigação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. De acordo com o Cinturb, a questão está em fase de regulamentação pela Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) e deverá ser implementada dentro do prazo exigido.  A regra é oriunda do projeto de lei 13.553, de autoria do vereador Cido Reis (PSB).

De acordo com a legislação, o descumprimento da exigência sujeita o infrator a penalizações como multa que pode variar a R$ 1 mil e R$ 5 mil – este último valor a ser aplicado em caso de reincidências. As multas serão aplicadas por veículo em discordância às determinações da lei. Quando da apresentação da proposição, o vereador Cido Reis defendeu que o projeto tem como objetivo possibilitar que os cidadãos “efetuem um controle acerca da condução dos motoristas, bem como quaisquer outras eventualidades a serem sanadas diretamente com o consórcio responsável.”

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