Foco de dengue pode render multa de R$ 700 para dono de bens móveis


Por Tribuna

24/06/2015 às 18h14- Atualizada 24/06/2015 às 21h13

Atualizada às 21h15

Os proprietários de bens móveis em geral onde forem encontrados focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue e a febre chikungunya, poderão pagar multa de R$ 700. É o que prevê uma lei municipal de autoria do vereador Chico Evangelista (PROS) que entrou em vigor nesta quarta-feira (24). Conforme o texto da lei, publicada nos Atos do Governo, a multa será aplicada pelos agentes públicos dos órgãos competentes do Poder Executivo, sendo admitida a aplicação em dobro em casos de reincidência. A medida ainda precisa ser regulamentada.

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A lei prevê que a Prefeitura deixará de aplicar a multa por uma única vez por cada infrator, caso o mesmo providencie medidas para evitar o foco do mosquito, como a remoção do bem móvel mediante a utilização de lona ou produtos similares, dentro do prazo legal estipulado pelos agentes públicos. As determinações e obrigações previstas na lei são caracterizadas como “de relevante interesse de saúde pública”.

Em Juiz de Fora, até abril, foram quase 700 casos confirmados de dengue. Com relação às notificações, são 1.893 até até meados deste mês. O Estado de Minas Gerais é o segundo no país com maior notificação de casos (120.418), ficando atrás somente de São Paulo (495.766). Destas notificações, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Minas havia confirmado 49.208 no último boletim, divulgado no dia 5 de junho. Já foram 24 óbitos, sendo um em Viçosa no dia 4 de março. No país, 378 pessoas morreram em decorrência da doença.

 

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