Vereador quer reservar parte das emendas para ações para pessoas com deficiência
Maurício Delgado apresentou projeto de emenda à Lei Orgânica na Câmara para garantir a reserva dos recursos
O vereador Maurício Delgado (União) protocolou, na Câmara Municipal de Juiz de Fora, um projeto de emenda à Lei Orgânica que sugere alteração em um dos artigos da legislação que regula a execução das emendas individuais apresentadas pelos vereadores à Lei do Orçamento Anual (LOA), que define receitas e despesas do Município para cada exercício financeiro. Na prática, o parlamentar quer garantir que pelo menos 2% dos valores reservados para as emendas parlamentares sejam voltados para ações e programas destinados a pessoas com deficiência.
Segundo o texto, as emendas parlamentares individuais serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista em cada LOA, “sendo de execução orçamentária e financeira obrigatórias”. Deste total reservado às emendas, a legislação vigente prevê que 50% sejam destinados a ações e serviços públicos de saúde. Agora, Maurício Delgado sugere a reserva de 2% do montante para o desenvolvimento de ações e programas destinados a pessoas com deficiência.
Para o vereador proponente do projeto, o dispositivo tem por objetivo “assegurar uma cota mínima de recursos a serem destinados para ações e programas destinados às pessoas com deficiência”. “A necessidade de investimento nessas políticas, que abrangem as pessoas com deficiência, é flagrante em nosso município, pois por anos essas pessoas ficaram invisíveis aos olhos do Poder Público”, considera Maurício. O parlamentar acrescenta ainda que, com a proposição, Juiz de Fora conseguirá, de alguma forma, “amenizar as dificuldades destas pessoas em nossa sociedade”.
Vale lembrar que, desde setembro de 2019, o pagamento das emendas parlamentares apresentadas pelos vereadores já tem caráter impositivo e a sua execução, por parte do Poder Executivo, é obrigatória. Na ocasião, a exigência entrou em vigor após a aprovação de um outro projeto de emenda à Lei Orgânica que foi aprovado pela Câmara e estabeleceu o chamado “orçamento impositivo” na cidade.