Governo recorre de decisão que obriga pagamento de servidor até o 5º dia útil

Decisão é uma resposta à ação movida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG)


Por Tribuna

23/07/2018 às 17h55

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) protocolou, na tarde da última sexta-feira (20), junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um recurso contra a decisão da desembargadora Albergaria Costa que determinou que o Governo de Minas Gerais efetue o depósito do pagamento dos servidores estaduais de educação até o quinto dia útil e sem parcelamento. A decisão foi tornada pública na sexta e trata-se de uma resposta à ação movida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). A magistrada determinou ainda que, em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 30 mil, limitando o valor a R$ 3 milhões. Desde o início de 2016, o Governo tem adotado o modelo de escalonamento para o pagamento dos salários do funcionalismo público estadual, que, neste hiato, já passaram também por atrasos e contingências.

A partir dos depósitos efetuados em julho, o Estado recrudesceu o modelo. Conforme escala de pagamento divulgada no início do mês pela Secretaria Estadual de Fazenda (SEF), a primeira parcela dos salários de servidores ativos e inativos do Executivo estadual foi paga no último dia 13. Os depósitos seguiram os seguintes critérios: foram depositados até R$ 3 mil para os servidores da Segurança Pública e da Fhemig. Para os demais foram depositados até R$ 1.500. De acordo com a SEF, as demais parcelas dos subsídios referentes ao mês de junho estão previstas para os dias 25 e 31 deste mês. Na segunda parcela, os critérios serão os mesmos da primeira – serão depositados até R$ 3 mil para servidores da Segurança Pública e da Fhemig e até R$ 1.500 para os demais. Os valores restantes serão quitados na escala final.

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