Juiz de Fora pode ter 23 vereadores a partir de 2025
Ampliação de quatro cadeiras é vista como consensual nos bastidores; proposta pode ser apresentada ainda em novembro
As discussões que ocorrem nos bastidores da Câmara Municipal para a apresentação de uma proposta para ampliação do número de vereadores de Juiz de Fora a partir da próxima legislatura, que começa em 2025, devem ganhar contornos mais concretos nas próximas semanas. Quiçá nos próximos dias. A reportagem ouviu interlocutores que participam das conversas para a confecção de um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, incluindo parlamentares, e há a expectativa de que a proposta seja apresentada ainda durante o período legislativo de novembro, que se encerra no próximo dia 30.
O atual texto da Lei Orgânica Municipal define que “o Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal composta de dezenove vereadores”. Contudo, a Emenda Constitucional 58/2009, que estabelece regras para a configuração das câmaras municipais país afora, aponta que as casas legislativas das cidades com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores. Este é o caso de Juiz de Fora, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tinha 577.532 habitantes em estimativa feita em 2021.
Apesar da Constituição definir um limite de até 25 vereadores para a Câmara Municipal de Juiz de Fora, uma fonte ouvida pela reportagem afirmou que o projeto de Emenda à Lei Orgânica que vem sendo discutido internamente no Poder Legislativo municipal deverá sugerir um aumento de quatro cadeiras parlamentares, com a ampliação dos atuais 19 legisladores para 23 já a partir de 2025. A medida ainda não seria unânime na Casa, mas já contaria com o apoio da maioria.
A possibilidade de ampliar o número de cadeiras na Câmara Municipal já vinha sendo ensaiada nas últimas legislaturas, mas, agora, dá mostras de que sairá, de fato, do campo das especulações. Caso avance e seja aprovada, a intenção pode fazer com que Juiz de Fora volte a ter mais de duas dezenas de vereadores. Isso já aconteceu em um passado recente. Até a legislatura 2001-2004, a cidade contava com 21 parlamentares. O número foi reduzido em 2004, também pela aprovação de uma emenda à Lei Orgânica Municipal.
Maior representatividade x aumentos nos gastos
A possível mudança no número de parlamentares encontra entendimentos diversos. Entre os que apoiam a ideia, prevalece a leitura de que um maior número de mandatos vai ampliar a possibilidade de que segmentos diversos da sociedade, inclusive do ponto de vista regional, estejam representados na Casa legislativa. Para os críticos, a ampliação das cadeiras implicará no aumento dos gastos públicos com o consequente aumento no número de gabinetes, de assessores e de toda a estrutura necessária para a manutenção dos mandatos.
Cabe destacar que, na letra fria da lei, o aumento do número de vereadores não implica em aumento do orçamento a que a Câmara Municipal tem direito a cada ano. Isso porque o orçamento é definido pela mesma Emenda Constitucional 58/2009. Para as cidades com população entre 500 mil e três milhões de habitantes, o total da despesa do Poder Legislativo municipal não pode ultrapassar 4,5% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no Orçamento Municipal do ano anterior. A regra vale para Juiz de Fora.
Na última década, a Câmara Municipal nunca chegou a utilizar todo o recurso orçamentário a que tinha direito em cada exercício financeiro. Assim, ano a ano, os valores não utilizados sempre foram devolvidos à Prefeitura para serem usados em outras áreas. Para os críticos da ampliação do número de vereadores, é exatamente esta devolução que pode ser comprometida. Em termos percentuais, esta devolução atingiu o menor patamar em 2021. De um orçamento de cerca de R$ 40 milhões, a Câmara devolveu R$ 212 mil ao Poder Executivo, o que corresponde a 0,5% do total.
Números em Minas
A Tribuna fez um levantamento sobre o número de vereadores em cada um dos 853 municípios mineiros. Em 742 cidades, 86% do total, a quantidade de parlamentares que integram as casas legislativas municipais corresponde ao limite definido pela Emenda Constitucional 58/2009. Entre as dez cidades mais populosas do estado, três estão no limite: Uberlândia, Montes Claros e Governador Valadares. Nas demais, incluindo Juiz de Fora, há margem para a ampliação do número de cadeiras.