Câmara aprova projeto que busca maior autonomia a conselhos tutelares
Texto acrescenta novas regras à Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na última segunda-feira (21), um projeto de lei que altera trechos da Lei 8.056, de 27 de março de 1992, que trata da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com o texto aprovado pelos vereadores após a realização de uma sessão extraordinária, foram incluídos novos trechos na legislação, de forma a garantir maior autonomia para os trabalhos dos conselhos tutelares em Juiz de Fora.
Na prática, a alteração proposta inclui dois parágrafos ao artigo 23 da lei que cria a política municipal. O artigo em questão estabelece que as atribuições dos conselhos tutelares serão estabelecidas no seu regimento interno, de acordo com disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, definido por legislação federal.
Agora, a proposta aprovada pela Câmara quer garantir que o fluxo de atendimento das ações relativas às atribuições de conselheiro tutelar seja regulamentado por decisão do colegiado dos conselhos tutelares; além de definir que as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas por autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
De autoria dos vereadores André Luiz (Republicanos), Nilton Militão (PSD), Tiago Bonecão (Cidadania) e João Wagner (PSC), o texto segue agora para a análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que tem a prerrogativa de vetar ou sancionar a proposição.
Justificativa
Na justificativa anexada ao projeto de lei, os vereadores autores defendem que as mudanças estão adequadas a disposições da Lei Federal 8.069, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, pontuando que o Conselho Tutelar “é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
“Nesse sentido, como é de conhecimento público, a eficácia das ações de proteção aos direitos da criança e do adolescente está na integração dos diversos agentes que compõem a rede de proteção infanto-juvenil. Tal integração depende do contínuo e fino ajuste das ações realizadas por cada órgão, dentro de sua autonomia e competência determinada pela lei”, justificam os vereadores.
Assim, os parlamentares apontam que o projeto de lei tem por objetivo contribuir para a “melhoria da interação da rede de proteção, na medida em que, ao evidenciar a autonomia do Conselho Tutelar na formulação do fluxo de atendimento às demandas que lhes foram incumbidas pela lei, proporciona condições para a realização, por parte de quem opera na ‘ponta’, dos contínuos e finos ajustes que são indispensáveis à sinergia inerente à rede de proteção”.