DC entra com recurso contra o indeferimento da candidatura de Eduardo Lucas
Partido alega que o próprio sistema do TSE induziu a erro a pessoa responsável pelo pedido de registro das candidaturas
Após o indeferimento das candidaturas à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e à Câmara Municipal, o Democracia Cristã (DC) acionou, nesta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, para interpor recurso à sentença do juiz da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger. Conforme a manifestação de Jünger na última terça (20) ao indeferir a candidatura do engenheiro Eduardo Lucas, bem como dos 23 candidatos a uma cadeira no Legislativo, haveria problemas na inscrição da candidatura, uma vez que teria sido feita por pessoa inabilitada de acordo com a Resolução 23.609/2019. Em nota encaminhada à imprensa, assinada pelo presidente do DC, João Antônio Carreira, o partido aponta que o próprio sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria induzido a erro a pessoa responsável pelo pedido de registro das candidaturas da sigla. Inclusive, Carreira é o candidato a vice-prefeito de Eduardo Lucas.
De acordo com Jünger, conforme a Resolução 23.609/2019, os partidos que concorrem às eleições de maneira isolada, ou seja, sem quaisquer coligações com outras legendas, devem ter o pedido de registro de candidaturas realizado apenas pelo “presidente do órgão de direção nacional, estadual ou municipal”, ou, então, “por delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP)”. Entretanto, o juiz da 153ª Zona Eleitoral apontou na sentença que o pedido de registro das candidaturas do DC foi subscrito pelo candidato Silvio Macauchar, que “não é o presidente do partido e nem tampouco delegado registrado no SGIP”.
Conforme o DC, a falha apontada por Jünger já foi remediada no sistema. “Ocorre que delegado só existe para diretório e o DC de Juiz de Fora está constituído como Comissão Provisória, sendo que o sistema induziu a erro a digitadora que copiou o nome do delegado que representou a convenção do partido e não fez constar o nome do representante, que é o presidente (…). O erro já foi remediado no sistema, esclarecendo que o recurso pertinente e tempestivo está sendo interposto no TRE, inclusive com pedido de juízo de retratação, porquanto houve erro no endereço da intimação, bem como não constaram os nomes do presidente e do advogado constituído.”
No recurso impetrado junto ao TRE no fim da tarde desta quinta-feira, o DC alega que houve “flagrante falha” da Justiça Eleitoral na tentativa de intimação do presidente do DC de Juiz de Fora, João Antônio Carreira, bem como do advogado para corrigir as irregularidades apontadas no Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do DC, já que, de acordo com a sigla, a intimação teria sido encaminhada a um endereço diferente daquele de Carreira. Além de pedir a reforma da sentença, o DC pede o deferimento do pedido da chapa majoritária encabeçada pelo candidato Eduardo Lucas. A próxima segunda-feira (26) é a data-limite para que todos os registros de candidatos sejam julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.
Tópicos: eleições 2020