Projeto de lei define regras de uso e convivência de parcães

Texto define que, sob a vigilância de seus tutores, os cães poderão circular soltos nestes espaços, desde que estejam vacinados, vermifugados e com o controle de pulgas e carrapatos em dia


Por Renato Salles

22/02/2018 às 16h32- Atualizada 22/02/2018 às 19h41

(Foto: Fernando Priamo)

A Câmara aprovou, na noite da última quarta-feira (21), projeto de lei que estabelece regras de convivência e de utilização das áreas de recreação reservadas a cães em espaços públicos, os chamados “parcães”. O texto que leva a assinatura do vereador Marlon Siqueira (PMDB) define que, sob a vigilância de seus tutores ou responsáveis, os cães poderão circular soltos nestes espaços, desde que estejam vacinados, vermifugados e com o controle de pulgas e carrapatos em dia. Entre outras normas, a proposição determina ainda que os donos deverão manter os locais limpos de dejetos orgânicos. Os proprietários dos animais responderão solidariamente por todo e qualquer ato do cão. Para ter efeitos de legislação municipal, o dispositivo carece de sanção do prefeito Bruno Siqueira (PMDB). A lei não especifica quais órgãos são responsáveis pela fiscalização dos espaços, porém prevê regulamentação pelo Município.

Pelo projeto, a permissão para a entrada de cães considerados antissociais, por exemplo, fica condicionada ao uso de equipamentos de segurança adequados, entre eles guias, coleiras de retenção e focinheiras. Da mesma forma, o animal que promover conflito, morder, brigar ou causar desconforto deverá ser retirado da área de recreação por seu tutor ou responsável. Outra regra sugerida é de que o espaço seja reservado aos cães e seus donos, não sendo permitido o ingresso de outras pessoas. Neste sentido, o responsável pelo cachorro deverá ser pessoa maior de idade e cada pessoa poderá acessar o espaço com, no máximo, três animais.

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Também serão proibidas as entradas de alimentos, bebidas ou rações para cães, além de animais desacompanhados, ferozes e de cadelas durante o cio. Também é vetado o uso de brinquedos e objetos similares, pois estes poderiam estimular disputas ou confrontos entre os cachorros, e de utensílios que geram fogo ou chamas, bem como de instrumentos musicais ou quaisquer aparelhos com amplificações sonoras. Por fim, fica vedado o comércio e a propaganda de produtos ou serviços, distribuição de brindes ou panfletos no interior do “Parcão”, excetuando aquelas realizadas com autorização do órgão competente. O frequentador que desrespeitar o conjunto de normas será obrigado a se retirar da área de recreação com o seu animal.

Para justificar a proposição, Marlon Siqueira afirma que os benefícios de se passear com um cão, em locais adequados e exclusivos para recreação desses animais, vão além da saúde. “Na prática, os cães promovem a integração e a interação entre as pessoas, tornando-as mais sociáveis. A exemplo de outras cidades que implementaram projetos semelhantes a esse e que obtiveram sucesso, o presente projeto visa atender a reivindicação de protetores de animais da cidade e de tutores de cães que, em sua maioria, não possuem espaço em suas residências para passearem com seu animal”, defende o vereador.

No último dia 16, a Prefeitura de Juiz de Fora inaugurou um “parcão” na Praça Prefeito Olavo Costa, a Praça da Baleia, no Bairro Bairu. O espaço é oriundo de parceria entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb), a Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização (Empav) e ArcelorMittal, com apoio da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra). Nos próximos meses, outros cinco “parcães” serão instalados na cidade, contemplando os bairros Vitorino Braga, Nova Era, Curva do Lacet, Jardim Glória e Quintas da Avenida. Outros quatro espaços já funcionavam na cidade e atendiam aos bairros São Mateus, Bom Pastor, Benfica, além de área reservada no Canil Municipal.

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