Motorista que atropelar animal em JF deve prestar socorro

Prefeita vetou trecho da proposta aprovada pela Câmara que previa multa de R$ 2 mil para quem desrespeitar legislação


Por Renato Salles

21/11/2022 às 16h13- Atualizada 21/11/2022 às 16h20

Foi publicada no último sábado (19), no Diário Oficial do Município, uma nova lei que dispõe sobre a obrigatoriedade na prestação de socorro a animais atropelados em Juiz de Fora. Já em vigor, a legislação pretende enquadrar em crime de maus-tratos o autor que atropelar um animal e não se responsabilizar pelo fato, levando ao socorro ou acionando o Poder Público para tal.

De acordo com o texto da lei que se originou de uma proposta de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (Rede) as exigências se aplicam tanto a motoristas quanto a motociclistas e a ciclistas. “A obrigatoriedade de prestação de socorro estende-se aos animais atropelados em qualquer via pública do Município, compreendendo as pistas, calçadas, acostamentos e canteiro central”, afirma a legislação.

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Caberá à Prefeitura disponibilizar todos os meios que sejam de fácil acesso à população, com o objetivo de facilitar a possibilidade de denúncias. A legislação ainda aponta que a pessoa que testemunhar o atropelamento “deverá se dirigir à Delegacia de Polícia para fazer o Boletim de Ocorrência, a fim de que a autoridade policial possa lavrar termo circunstanciado com a narrativa mais detalhada do fato registrado, com a indicação do autor do fato e do rol de testemunhas da ocorrência do crime contra a fauna”.

A norma ressalta que as determinações trazidas pelo texto não isentam o infrator da aplicação de possíveis sanções civis e penais. Por outro lado, a prefeita Margarida Salomão (PT) vetou um dos artigos da redação final do projeto de lei aprovado pela Câmara no dia 21 de outubro. O trecho vetado pela chefe do Executivo previa multa no valor de R$ 2 mil ao motorista, motociclista ou ciclista que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal.

O entendimento do Poder Executivo é de que “é inconstitucional a criação de multa para atos cometidos pelos motoristas que transitam nas vias públicas de Juiz de Fora, através de Lei Municipal”. Neste caso, o Município aponta que a competência para legislar sobre trânsito é privativa da União. “Ademais, há norma municipal prevendo multa para maus tratos aos animais em Juiz de Fora, qual seja, a Lei nº 12.345/2011, pela qual qualquer pessoa que praticar maus tratos aos animais em Juiz de Fora poderá ser punida e multada.”

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