Lei municipal de atenção à gagueira já está em vigor
Entre outros pontos, legislação cria semana municipal voltada para a conscientização sobre o tema
Já está em vigor, desde o último sábado (19), a Lei de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja. De abrangência municipal, a nova legislação tem por objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, a inclusão social e a cidadania das pessoas que gaguejam em Juiz de Fora. Para isto, a norma regula as ações da Prefeitura de Juiz de Fora voltadas para este público e cria a Semana Municipal de Atenção à Gagueira, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
A lei é originária de um projeto de lei de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (União) e define que a pessoa que gagueja deverá ser protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. “É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa que gagueja em virtude da sua gagueira”, determina a legislação.
Neste sentido, são objetivos da lei municipal fomentar, em toda a rede pública municipal de ensino, atividades voltadas ao esclarecimento sobre a gagueira, suas causas e impactos na qualidade de vida da pessoa que gagueja; incentivar atividades voltadas ao esclarecimento sobre a gagueira; capacitar os servidores e todos os demais trabalhadores com atuação na Administração pública municipal para o correto e acolhedor atendimento a pessoa que gagueja.
Da mesma forma, a lei também fomenta a realização de campanhas periódicas de esclarecimento sobre a gagueira; o combate a forma de discriminação e violência contra a pessoa que gagueja, o que inclui o combate à criação e disseminação de estigmatizações referentes a gagueira e a pessoa que gagueja; e a garantia, no âmbito da rede pública municipal de saúde, de atendimento e tratamentos necessários e especializados voltados à gagueira e à pessoa que gagueja.
Definições
A nova lei define como “gagueira” o “distúrbio da fluência da fala em que a pessoa sabe exatamente o que quer dizer, mas apresenta alteração no seu fluxo contínuo da fala devido às repetições de sons e sílabas, aos prolongamentos de sons e aos bloqueios de sons involuntários”. “É um distúrbio do neurodesenvolvimento, iniciado na infância. Sua origem é multifatorial, uma vez que a interação de vários fatores pode justificar o seu surgimento. A base genética para o distúrbio já é defendida e evidenciada. Pode gerar grande impacto biopsicossocial na vida do indivíduo que a apresenta”, diz o texto.
A proposição também define “pessoa que gagueja” como aquela que possui “diagnóstico de gagueira determinado por um fonoaudiólogo especialista em fluência”. Segundo o texto, o diagnóstico deve ser “pautado na avaliação quantitativa e qualitativa das disfluências da fala”, “devendo-se levar em consideração a multidimensionalidade da gagueira e os subtipos existentes de gagueira”. “Portanto, define-se como pessoa que gagueja, aquela que possui disfluências típicas, explícitas na fala ou encobertas, com ou sem impacto na sua qualidade biopsicossocial.”
A matéria ainda classifica como “acessibilidade” a possibilidade e condição de alcance para utilização, “com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados, tanto na zona urbana como na rural, pela pessoa que gagueja”.