Aulas de direção podem ser restritas na área central

Vereador defende que medida minimizará congestionamentos; profissionais dos centros de formação contestam


Por Renato Salles

21/08/2017 às 21h35

Olegário Maciel é uma das vias apontadas em projeto para restrição de carros de autoescola (Foto: Marcelo Ribeiro)

A realização de aulas práticas de condução de veículos por parte das autoescolas pode se tornar restrita nas principais vias públicas da cidade. A vedação é proposta por projeto de lei de autoria do vereador Júlio Obama Jr. (PHS), que pretende determinar a proibição nos horários de pico – entre 7h e 9h; 11h e 13h; e 17h e 19h – em 13 ruas e avenidas da área central (ver quadro). Caso a proposição seja validada e se torne, de fato, legislação municipal, os veículos flagrados desrespeitando a determinação estarão sujeitos a multas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por tráfego irregular. O texto do dispositivo destaca intuito do parlamentar pela “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas áreas públicas”.

“Há muito tempo percebemos em Juiz de Fora que os alunos de autoescola, em aulas práticas, conduzem os veículos na área central, até mesmo em horário de pico. Isto prejudica sobremaneira o trânsito, que já está sobrecarregado e caótico”, considerou o vereador na justificativa do projeto de lei. No documento anexado à proposição, Obama ainda relatou ter sido procurado por pessoas e entidades que solicitaram a criação de horários alternativos para a circulação dos aprendizes nas principais vias da cidade “para segurança de todos e para minimizar os problemas de congestionamento”. A proposição iniciou tramitação no último dia 16 e ainda precisa passar pelas comissões temáticas da Câmara antes de ser debatida pelo plenário.

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A reportagem manteve contato com várias pessoas ligadas a autoescolas em funcionamento da cidade que minimizaram o objetivo da proposição de Obama. Instrutores, diretores e proprietários de centros de formação de condutores (CFCs) defendem que os profissionais evitam ao máximo transitar pelas vias mais movimentadas da cidade e utilizam tais corredores apenas para se deslocarem das autoescolas até as áreas de instrução, que se concentram nos bairros Bandeirantes, Parque Guarani e Vivendas da Serra e nas imediações do Estádio Municipal, locais que recebem os exames aplicados pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran).

“A gente evita rodar na área central. Não damos aulas na Rio Branco, por exemplo. É apenas um trajeto”, considerou o diretor-geral da Autoescola Minas Gerais, Mário Tasso. Diretor e proprietário da Autoescola VM2, Neimar Moura reforça o entendimento de que os CFCs não ministram aulas e instruções técnicas nas vias citadas no projeto de lei em questão. “Nestas vias mais centrais, os veículos de autoescola só passam. As aulas são feitas nos bairros. Estas vias centrais são apenas um trajeto”, avalia. Neimar, entretanto, diz que, muitas vezes, tais trajetos são feitos pelos alunos e admite que uma proibição da prática pode ser prejudicial à logística das aulas, até pelo fato de boa parte dos centros de formação estar localizada nas vias citadas pelo vereador no projeto de lei.

O profissional ainda pontua sobre o argumento apresentado na justificativa anexada pelo vereador. “Se os alunos forem proibidos de fazer o trajeto, os carros continuarão fazendo, com os instrutores ao volante. Com relação a congestionamento, não vai mudar nada.” Neimar ainda lembra que o tráfego de veículos conduzidos por alunos nas vias centrais da cidade não apresenta maiores riscos ao trânsito, uma vez que o tráfego dos automotores de autoescolas segue a legislação federal vigente e atende a exigências como adaptação dos veículos, credenciamento dos instrutores e a obrigatoriedade aos alunos do porte da licença de aprendizagem, autorização do Detran para que eles tenham as aulas de direção.

Projeto similar foi vetado em Porto Alegre

Discussões similares já foram pautadas em outras casas legislativas. Em um caso recente, no segundo semestre do ano passado, a Câmara de Porto Alegre (RS) chegou a aprovar projeto que proibia a realização de aulas práticas de autoescolas em vias de grande fluxo entre 7h30 e 9h30 e 17h e 20h. O aval parlamentar, no entanto, foi derrubado por veto total do Poder Executivo da capital gaúcha. A negativa do Município, que acabou mantida pelo Legislativo, apresentou entendimento que apontou inconstitucionalidade da proposição por vício de iniciativa por violar “preceitos que resguardam os princípios constitucionais de harmonia e independência entre os poderes e a hierarquia federativa”.

Outro projeto de autoria de Júlio Obama Jr. sugere a necessidade de contratação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) por parte dos CFCs para a aplicação de aulas teóricas, visando à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sempre que houver algum aluno com deficiência auditiva. O texto ainda defende que não deverá ocorrer cobrança de valor adicional pelo serviço. A despeito de possíveis custos extras, o diretor-geral da Autoescola Minas Gerais, Mário Tasso, considera a discussão válida. “É justo. Temos que nos adaptar a estas realidades. Estas pessoas precisam ter acesso à carteira de motorista até mesmo para terem mais oportunidades de se inserir no mercado de trabalho.”

 

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