Lei estadual que proíbe compra de produto de luxo pelo Estado é publicada

Regra determina que os bens de consumo adquiridos pelos Poderes de Minas deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária


Por Renato Salles

21/07/2022 às 15h52

Foi publicada no Diário Oficial de Minas, na edição desta quinta-feira (21), uma nova legislação estadual que proíbe a aquisição de bens de luxo pelo Estado. Trata-se da Lei 24.227/2022, que também determina que a vedação se estenda a locação e contratação de serviços pelos Poderes.

A proibição de aquisição de bens de luxo acontece pela alteração da Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Assim, a vedação passa a valer para todas as modalidades de licitação, bem como para os casos de sua dispensa.

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A regra, todavia, traz uma ressalva: não será considerado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do classificado como de qualidade, desde que sejam da mesma natureza. As definições da lei levam em conta a nova normatização federal a respeito, trazendo conceitos de bem de luxo, bem de qualidade comum e bem de consumo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador Romeu Zema, a nova legislação é oriunda de projeto de lei de autoria dos deputados estaduais Bartô (PL) e Cleitinho Azevedo (PSC). O objetivo dos autores é de que a lei possa impedir gastos de dinheiro público com bens que sirvam para ostentação.

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