Teste de produtos em animais pode ser proibido em Minas
Validado pelo plenário em segundo turno, o texto é de autoria do deputado estadual juiz-forano, Noraldino Júnior (PSC), e de Fred Costa (PEN)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (19), projeto de lei que proíbe a utilização de animais em desenvolvimento, experimento e testes de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes no estado. Validado pelo plenário em segundo turno, o texto é de autoria do deputado estadual juiz-forano, Noraldino Júnior (PSC), e de Fred Costa (PEN). Para ser promulgado como legislação estadual, a proposição depende agora de sanção do governador Fernando Pimentel (PT).
De acordo com o projeto, instituições e estabelecimentos de pesquisa que descumprirem a proibição estarão sujeitos a multa de 50 mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal utilizado. O valor da sanção pode dobrar em casos de reincidência, o que também pode acarretar na suspensão temporária e até definitiva do alvará de funcionamento. Já o profissional que infringir a regra pagará multa de dois mil Ufemgs. O valor da Ufemg é de R$ 3,25.
A proposição ainda autoriza o Estado a destinar os valores recolhidos com as multas ao custeio das ações de conscientização da população sobre os direitos dos animais. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da administração pública estadual. “Essa proibição é fundamental para a proteção dos animais, para evitar que eles sejam submetidos a maus-tratos, especialmente porque os procedimentos são dispensáveis: inúmeras empresas nacionais e internacionais têm abolido essas práticas com sucesso”, afirma Noraldino Junior.