Vereadores de Lima Duarte reajustam os próprios salários em 122%
Os vereadores de Lima Duarte, município vizinho a Juiz de Fora e que tem hoje cerca de 16.800 habitantes, aprovaram o reajuste de 122% do próprio salário, além de aumento também para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Para os legisladores, o subsídio sairá dos atuais R$ 2.160 para R$ 4.800. O reajuste vale apenas para a legislatura 2017-2020.
A votação foi realizada na última segunda-feira (16), e teve três votos contrários, dos vereadores Amilton Donizete da Cruz Aguiar (PSD), João Batista de Moura Júnior (PSB) e Davi Pimenta Delgado (PMDB).
Já os parlamentares Alex Adriano da Cunha Silva (PSL), Silvio Damião Nogueira de Silva (PSB), Walter de Paula Neves (PV), Geraldo Fonseca Neto (DEM), Mário Carvalho Delgado Júnior (PP), Tadeu Tavares de Matos (PSDB) e Ronaldo Alves Rodrigues (PTB) foram favoráveis ao reajuste.
O presidente da Câmara, Antônio Alves de Paula (PMDB), só teria que votar em caso de empate, mas, em entrevista à Tribuna, posicionou-se a favor do aumento. “Tudo foi feio dentro da Lei Orgânica, do Regimento Interno e da Legislação Federal. Os salários estavam muito defasados. Na Zona da Mata, entre os municípios do mesmo tamanho de Lima Duarte e com a mesma população, tínhamos o menor salário da região.”
Executivo
No caso do Executivo, o aumento foi de 76% para o cargo de prefeito, passando de R$ 8.500 para R$ 15 mil. O vice, que hoje ganha R$ 4.200, passará a receber R$ 5.500. Já os secretários municipais passam de R$ 2.800 para R$ 5.500. O reajuste também valerá a partir de 2017.
Conforme o procurador do município, Alexandre Bustamante Dias Souza, o projeto aprovado foi recebido pelo prefeito Arzenclever Silva (PSB) nesta quarta-feira. O chefe do Executivo municipal o encaminhou para uma equipe técnica e uma comissão especial que já vinha trabalhando para analisar uma lei complementar que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores municipais.
“Essas equipes vão avaliar a viabilidade técnica de a Prefeitura arcar com esses valores. Depois dessa análise, o prefeito irá se posicionar. Ele demonstrou preocupação com o tema, diante do cenário econômico difícil. Mas vale lembrar que esse tipo de projeto é de competência exclusiva do Poder Legislativo. E, conforme os artigos 74 e 75 da nossa Lei Orgânica, projetos desse tipo prescindem de sanção do prefeito.”
Devolução
O último reajuste do Executivo e do Legislativo do município foi alvo de ação judicial. Em meados do ano passado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Lima Duarte, obteve sentença judicial favorável condenando o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os secretários municipais a restituir aos cofres públicos os valores devidamente atualizados que receberam em decorrência do aumento promovido indevidamente por duas leis municipais.
A Justiça declarou a nulidade e a inconstitucionalidade das leis, que aumentaram os subsídios e fixaram o pagamento do 13º salário, porque o aumento dos subsídios foi determinado fora do prazo estabelecido em lei e o pagamento de 13º salário não pode ser fixado para agentes políticos.
Após aprovação pela Câmara Municipal e sanção tácita do Poder Executivo, as leis foram promulgadas e publicadas em 7 de novembro de 2012, faltando menos de 180 dias para o final do mandato, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio da anterioridade da legislatura, estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal.
Na época, os vereadores e o prefeito estabeleceram os subsídios para a legislatura de 2013 a 2016, fixando em R$ 3 mil o subsídio mensal dos vereadores, em R$ 5 mil o do presidente da Câmara e do vice-prefeito, em R$ 15 mil o do prefeito e em R$ 4.200 o subsídio dos secretários municipais.