Sancionada lei que autoriza PJF a contratar empresa para remoção de carros

Nova lei vale para veículos recolhidos em decorrência de infração à legislação de trânsito ou que se encontrem em estado de abandono nas vias públicas da cidade


Por Tribuna

19/07/2017 às 10h03- Atualizada 19/07/2017 às 10h04

O prefeito Bruno Siqueira (PMDB) sancionou a lei que autoriza a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a realizar processo licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços relacionados a remoção, guarda e depósito de veículos automotores. A nova lei vale para veículos recolhidos em decorrência de infração à legislação de trânsito ou que se encontrem em estado de abandono nas vias públicas da cidade. A permissão já havia sido dada pela Câmara no dia 22 de junho, por meio da aprovação de projeto de lei, de autoria do Poder Executivo.

Pela nova lei, o serviço “poderá ser explorado diretamente pelo Município de Juiz de Fora ou por delegação onerosa, mediante concessão”, a qual deverá ser precedida de licitação pública na modalidade concorrência, pelo critério menor preço. O prazo de concessão será de cinco anos, contados da data de início da vigência do contrato, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que considerado satisfatório o padrão de desempenho na prestação do serviço ao longo do período contratual.

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As tarifas referentes à remoção, guarda e depósito serão fixadas pelo critério de menor preço, definido pela melhor proposta apresentada no procedimento licitatório. Os valores máximos também foram estabelecidos pela lei. O serviço de remoção, por exemplo, varia de R$ 141,32 a R$ 594,59, dependendo do porte do veículo. Já a diária para guarda e depósito varia de R$ 28,26 a R$ 88,96. As tarifas serão reajustadas anualmente de acordo com variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e serão pagas diretamente pelo proprietário do veículo ao concessionário por meio de documento de cobrança bancária. Dos valores a serem pagos pelos condutores dos veículos recolhidos, o Município terá direito a uma remuneração mensal de 10% sobre o montante arrecadado, recursos que serão recolhidos ao Fundo Municipal de Transporte.

A lei foi aprovada baseada no entendimento de que “o aumento da frota veicular tem trazido dificuldades para os órgãos gestores do trânsito em adequar o sistema viário para absorver esta demanda sem acarretar prejuízos ao nível de serviço do tráfego”. Na última década, a frota de veículos da cidade quase dobrou. O aumento no período chega a 88%, quando o número de automóveis passou de 134.984, em abril de 2007, para 254.167, em abril deste ano.

Atualmente, duas empresas de remoção de veículos credenciadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) estão aptas a realizar as atividades em Juiz de Fora e prestam serviço aos órgãos fiscalizadores estaduais (polícias Civil e Militar) e também atendem às solicitações da Prefeitura. Contudo, o Poder Executivo municipal entende que as solicitações feitas pelo Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito da PJF a tais prestadoras de serviço “não são prioritários, e, na maioria dos casos, o serviço de remoção demora a chegar ao local chamado, ocasião em que o condutor retira o veículo antes da remoção”.

Para a Administração, a falta de celeridade implica até mesmo em situações nas quais um veículo interrompe um fluxo de trânsito por defeitos mecânicos, pane seca ou acidente, já que o tempo de resposta do serviço de reboque é considerado crucial para minimizar os congestionamentos que esta interrupção causará. Assim, um dos intuitos da licitação é o de suprimir tal demanda.

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