Procuradoria pede cassação de Pimentel


Por Luciane Faquini

18/12/2014 às 21h22- Atualizada 26/12/2014 às 05h01

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) protocolou ontem uma ação de investigação judicial contra o governador eleito Fernando Pimentel (PT). Assinada pelo procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, a peça judiciária pede a cassação do diploma e a inelegibilidade de Pimentel e de Antônio Andrade (PMDB), vice-governador na chapa encabeçada pelo petista. A justificativa da Procuradoria tem por base a desaprovação das contas de campanha do então candidato ao Palácio Tiradentes durante o último processo eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Segundo a assessoria do futuro governador, que será diplomado hoje pelo TRE, ele não tem a intenção de comentar sobre o tema.

Segundo a ação protocolada pela Promotoria, “a campanha de Fernando Pimentel e Antônio Andrade foi ilicitamente impulsionada por inaceitável abuso de poder econômico.” Tal constatação foi motivada “pela superação do limite de gastos e por adoção de um método dúbio de realização de despesas”. A PRE argumenta que teriam sido utilizadas duas estruturas de arrecadação e gastos, com a mesma pessoa no comando: a conta do candidato ao Governo e a do Comitê Financeiro Único do diretório estadual do PT.

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“Este último realizou uma série de doações estimadas em favor do primeiro, o qual, por sua vez, doou ao Comitê Financeiro, ao longo de sua campanha, um total de R$ 13.754.500 por meio de transferências eletrônicas. Estabeleceu-se, nesse sentido, um incompreensível método de realização de despesas pelo Comitê Financeiro e adimplemento destas, ainda que de maneira indireta, pelo candidato que, assim, deixava de ser diretamente responsável por elas”, afirma o procurador.

A Procuradoria reforçou ainda que não se trata de apenas um erro formal, mas de falha grave. “O limite estabelecido para realização de gastos é uma forma de garantir a transparência da campanha eleitoral e propiciar a fiscalização plena. Ultrapassar um limite estabelecido pelo próprio Partido representa deslealdade do candidato perante a Justiça Eleitoral e os eleitores. Provoca desequilíbrio na disputa eleitoral, tendo em vista que os demais candidatos, em tese, submeteram-se às regras legais na obtenção de seus recursos”.

Contas rejeitadas
Por quatro votos a dois, a prestação de contas de Pimentel foi reprovada pelo TRE no último dia 11. A principal irregularidade apontada pelo relator do processo, o juiz Paulo Rogério Abrantes, e no parecer do Ministério Público Eleitoral diz respeito ao fato de o petista ter extrapolado o limite de gastos previstos para sua campanha, definido inicialmente em R$ 42 milhões, em mais de R$ 10 milhões. Na ocasião, foi determinada uma multa de R$ 50 milhões ao candidato da coligação que reúne PT, PMDB, PCdoB, PROS e PRB.

Outro ponto de questionamento foi a ausência de registro das despesas feitas por outros candidatos, partidos ou comitês que favoreceram a campanha do governador eleito. À época, a justificativa de Pimentel foi de não ter conhecimento acerca da publicidade a seu favor feita por candidatos a outros cargos. Por outro lado, o Ministério Público manifestou-se no sentido de que “o candidato deve ter controle do material publicitário produzido a seu favor”.

Por meio de nota publicada na ocasião, a coligação informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A coligação entende que a arrecadação da campanha limitou-se à previsão inicial de R$ 42 milhões, não havendo dívidas transferidas ao partido, conforme prevê a legislação. Em razão disso, as despesas comprovadamente ficaram limitadas a R$ 41,1 milhões, sendo esta a realidade das contas da campanha”, diz o comunicado.

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