Câmara derruba veto a projeto que proíbe adoção de banheiro unissex
Texto veda adoção de espaços de uso comum por pessoas de sexos biológicos diferentes em estabelecimentos públicos e privados da cidade
Em sessão legislativa realizada na noite desta segunda-feira (17), a Câmara Municipal de Juiz de Fora derrubou o veto da prefeita Margarida Salomão (PT) ao projeto de lei que proíbe a instalação e a adequação de banheiros e vestiários para uso comum por pessoas de sexos biológicos diferentes, os espaços unissex, em estabelecimentos públicos ou privados. A proposta havia sido aprovada pela maioria dos vereadores no último dia 19 de agosto e foi alvo de veto total da prefeita, em 14 de setembro. Agora, o texto será promulgado pelo próprio Poder Legislativo, última etapa necessária para que a restrição entre em vigor.
Na prática, o projeto de lei veda o funcionamento de banheiros multigêneros em shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados, agências bancárias, escolas públicas e privadas, repartições do Poder Público e outros locais públicos e privados. Segundo a redação final do dispositivo, a proibição vale para “as instalações em que haja mais de uma cabine com vaso sanitário”; e não se aplica aos estabelecimentos públicos ou privados onde exista apenas uma única cabine de banheiro ou vestiário ou onde não seja possível a construção de duas cabines de uso individual e privativo.
O texto é de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB). Quando de sua aprovação, a proposta recebeu votos contrários das vereadoras Cida Oliveira (PT), Laiz Perrut (PT) e Tallia Sobral (PSOL). As três parlamentares também foram as únicas a se manifestar pela manutenção do veto da prefeita Margarida Salomão. Ao rejeitar o texto, a prefeita argumentou, entre outros pontos, “que a proposição de norma fere o direito à livre iniciativa dos empreendedores”. A chefe do Executivo também afirmou que a proposta fere “os direitos da parcela da população que fogem à lógica binária – sexo feminino e sexo masculino”.
A proposta prevê sanções para os estabelecimentos que descumprirem a proibição, como determinação para regularização em até 30 dias, multa de R$ 1,1 e até suspensão temporária das atividades.