TRE redefine para onde vão eleitores das extintas zonas 154 e 155
Segundo o TSE, as mudanças têm como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos
Em reunião da Corte Eleitoral, na última semana, foi aprovada por unanimidade a resolução que redefine os limites territoriais das zonas eleitorais de Juiz de Fora, após a extinção da 154ª e 155ª. Na nova configuração, os postos de atendimento criados a partir da supressão ficarão vinculados da seguinte maneira. Os eleitores vinculados à 154ª passam a pertencer à Zona 349ª, enquanto os da 155ª serão direcionados a 153ª.
A extinção das zonas 154ª e 155ª atinge eleitores que votam em bairros como Centro, Bairu, Bandeirantes, Eldorado, Grama, Progresso, Santa Terezinha, Morro da Glória, Cerâmica, Democrata, Fábrica, Granbery, Jardim Glória, Manoel Honório, Mariano Procópio, Monte Castelo, Santa Catarina, Santa Helena, Santos Anjos, São Bernardo, Vale do Ipê e muitos outros próximos às localidades citadas.
Com a redistribuição do eleitorado, a 153ª também abrangerá os distritos de Igrejinha, Penido, Valadares e Rosário de Minas; a 315ª Zona Eleitoral será composta, também, pelos distritos de Sarandira, Caeté e Toledos e a 349ª Zona Eleitoral pelos distritos de Humaitá, Pirapetinga, Monte Verde e Torreões. A 154ª Zona Eleitoral tem 59.589 eleitores, e a 155ª possui 52.061 eleitores.
Quando da definição da extinção das zonas 154ª e 155ª, em agosto deste ano, o TRE encaminhou nota à Tribuna afirmando que os 390.473 eleitores em Juiz de Fora passarão a ser divididos pelas quatro zonas remanescentes: 152ª, 153ª, 315ª e 349ª. “Os locais de votação não serão necessariamente alterados, mas podem ser, se houver necessidade.” O TRE ainda afirmou ainda que “os servidores das zonas extintas serão incorporados às zonas remanescentes”. O rezoneamento atende a definições apontadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o TSE, as mudanças têm como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.